Resolução CONFEF nº 154 de 21/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2008
Dispõe sobre a forma de pagamento das inscrições no CONFEF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VIII, art. 39, e;
CONSIDERANDO o inciso I, do art. 66 do Estatuto do CONFEF, que dispõe sobre as receitas do CONFEF;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 094/2004 e Resolução CONFEF nº 100/2005, bem como as respectivas alterações;
CONSIDERANDO a normatização existente sobre a fixação de emolumentos e similares devidos ao Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do CONFEF, em Reunião Ordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2008; resolve:
Art. 1º A inscrição no CONFEF será feita mediante pagamento de boleto bancário próprio, disponível na página eletrônica do CONFEF.
Art. 2º O pagamento do valor da inscrição citada no art. 1º desta Resolução será efetuado, obrigatoriamente, através de boleto de cobrança bancária.
Parágrafo único. O boleto de que trata o caput deste artigo será gerado e emitido, para o devido pagamento, após preenchimento de formulário disponível na página eletrônica do CONFEF.
Art. 3º Após o pagamento do boleto de inscrição, o Profissional deverá preencher o requerimento de registro constante na página eletrônica dos CREFs ou do CONFEF, enviando-o ou entregando-o ao CREF de sua respectiva área de abrangência.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2008.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER