Resolução ARSAL nº 154 DE 31/07/2015
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 ago 2015
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-5466/2015 e
Considerando que a fixação das tarifas públicas, há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;
Considerando a atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,8796/m³, a partir de 1º de agosto de 2015;
Considerando ainda a aprovação, por unanimidade de votos, pelo Colegiado da ARSAL, em sessão realizada 20 de julho de 2015, do valor da Margem Bruta em R$ 0,2666/m³, sendo esta retroativa a 01 de maio de 2015, tendo vigência até 30 de abril de 2016.
Considerando a distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotado a tabela tarifaria com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outro estado.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
TARIFA INDUSTRIAL | ||
Volume Diário | Tarifa ex-impostos | Tarifa com ICMS Interestadual |
0 a 100 | 1,2832 | 1,2925 |
101 a 500 | 1,2180 | 1,2273 |
501 a 1.000 | 1,2071 | 1,2164 |
1.001 a 5.000 | 1,1763 | 1,1856 |
5.001 a 10.000 | 1,1523 | 1,1616 |
10.001 a 20.000 | 1,1340 | 1,1433 |
20.001 a 50.000 | 1,1241 | 1,1334 |
50.001 a 100.000 | 1,1145 | 1,1238 |
100.001 a 150.000 | 1,1052 | 1,1145 |
150.001 a 200.000 | 1,0970 | 1,1063 |
Acima de 200.000 | 1,0889 | 1,0982 |
.
TARIFA COMERCIAL | ||
Volume Mensal | Tarifa ex-impostos | Tarifa com ICMS Interestadual |
0 a 100 | 2,5286 | 2,5379 |
101 a 500 | 2,3705 | 2,3798 |
501 a 1.000 | 2,1683 | 2,1776 |
1.001 a 1.500 | 2,0131 | 2,0224 |
1.501 a 3.000 | 1,7856 | 1,7949 |
Acima de 3.000 | 1,6491 | 1,6584 |
.
TARIFA RESIDENCIAL | ||
Volume Mensal | Tarifa ex-impostos | Tarifa com ICMS Interestadual |
0 a 50 | 3,0829 | 3,0922 |
51 a 100 | 2,6503 | 2,6596 |
101 a 300 | 2,4730 | 2,4823 |
Acima de 300 | 2,3507 | 2,3600 |
.
TARIFA VEICULAR | ||
Volume | Tarifa ex-impostos | Tarifa com ICMS Interestadual |
Tarifa Única | 0,9471 | 0,9564 |
.
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO | ||
Volume Diário | Tarifa ex-impostos | Tarifa com ICMS Interestadual |
0 a 1.000 | 1,1724 | 1,1817 |
1.001 a 10.000 | 1,1331 | 1,1424 |
10.001 a 20.000 | 1,1240 | 1,1333 |
20.001 a 50.000 | 1,1141 | 1,1234 |
50.001 a 150.000 | 1,1331 | 1,1424 |
Acima de 150.000 | 1,1141 | 1,1234 |
Maceió, 31 de julho de 2015.
Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos
Diretor-Presidente da ARSAL