Resolução SEFAZ nº 156 de 17/09/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 set 2008

Prorroga, até 31 de outubro de 2008, O prazo para aplicação do regime tributário diferenciado previsto no Decreto nº 40.016/2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de outubro de 2008 o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 40.016/2006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2008.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2008

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda