Resolução ARSAL nº 156 DE 06/11/2015
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 nov 2015
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, alteradas pela Lei nº 7.151, de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-7467/2015 e
Considerando que a fixação das tarifas públicas, há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;
Considerando à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,8618/m³, a partir de 1º de novembro de 2015;
Consirerando a distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotado a tabela tarifaria com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outro estado.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
TARIFA INDUSTRIAL | ||
Volume Diário | Tarifa ex-impostos | Tarifa com ICMS Interestadual |
0 a 100 | 1,2654 | 1,2747 |
101 a 500 | 1,2002 | 1,2095 |
501 a 1.000 | 1,1893 | 1,1986 |
1.001 a 5.000 | 1,1585 | 1,1678 |
5.001 a 10.000 | 1,1345 | 1,1438 |
10.001 a 20.000 | 1,1162 | 1,1255 |
20.001 a 50.000 | 1,1063 | 1,1156 |
50.001 a 100.000 | 1,0967 | 1,1060 |
100.001 a 150.000 | 1,0874 | 1,0967 |
150.001 a 200.000 | 1,0792 | 1,0885 |
Acima de 200.000 | 1,0711 | 1,0804 |
.
TARIFA COMERCIAL | ||
Volume Mensal | Tarifa ex-impostos | Tarifa com ICMS Interestadual |
0 a 100 | 2,5108 | 2,5201 |
101 a 500 | 2,3527 | 2,3620 |
501 a 1.000 | 2,1505 | 2,1598 |
1.001 a 1.500 | 1,9953 | 2,0046 |
1.501 a 3.000 | 1,7678 | 1,7771 |
Acima de 3.000 | 1,6313 | 1,6406 |
.
TARIFA RESIDENCIAL | ||
Volume Mensal | Tarifa ex-impostos | Tarifa com ICMS Interestadual |
0 a 50 | 3,0651 | 3,0744 |
51 a 100 | 2,6325 | 2,6418 |
101 a 300 | 2,4552 | 2,4645 |
Acima de 300 | 2,3329 | 2,3422 |
.
TARIFA VEICULAR | ||
Volume | Tarifa ex-impostos | Tarifa com ICMS Interestadual |
Tarifa Única | 0,9293 | 0,9386 |
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TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO | ||
Volume Diário | Tarifa ex-impostos | Tarifa com ICMS Interestadual |
0 a 500 | 1,1546 | 1,1639 |
501 a 1.000 | 1,1546 | 1,1639 |
1.001 a 5.000 | 1,1153 | 1,1246 |
5.001 a 10.000 | 1,1153 | 1,1246 |
10.001 a 20.000 | 1,1062 | 1,1155 |
20.001 a 50.000 | 1,0963 | 1,1056 |
50.001 a 150.000 | 1,1153 | 1,1246 |
Acima de 150.000 | 1,1546 | 1,1639 |
Maceió/AL, 06 de Novembro de 2015
Marcus Antonio Vieira de Vanconcelos
Diretor Presidente da ARSAL