Resolução CETRAN nº 156 DE 23/10/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 nov 2024
Revoga a Resolução CETRAN Nº 134/2020, que regulamenta os procedimentos a serem adotados para a declaração de conformidade em substituição à verificação inicial dos equipamentos de medição de velocidade e dos prazos das demais verificações, com vigência durante a Portaria Nº 101/2020 e/ou a Portaria Nº 336/2019, ambas do INMETRO.
O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN - RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual n.º 52.549/15;
Considerando o disposto no inciso I do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN para cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN/RS para elaborar normas no âmbito de sua competência;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 134/2020 do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2024.
Ênio Egon Bergmann Bacci,
Presidente do CETRAN/RS.
Vilnei Pinheiro Sessin
Vice-Presidente do CETRAN/RS.
Carlos Alberto de Assis Tatsch,
Diretor Técnico do CETRAN/RS.