Resolução SEFA nº 1561 DE 07/11/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 dez 2017
Ret. - Disciplina os procedimentos relativos à concessão de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS declarado e vincendo, nos termos do Decreto nº 8.177, de 6 de novembro de 2017.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 36 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 17.741 , de 30 de outubro de 2013, e no Decreto nº 8.177 , de 6 de novembro de 2017,
RETIFICA
Na letra B do inciso I do Anexo II da Resolução SEFA nº 1561 , de 7 de novembro de 2017, publicada no DOE 10066 de 13.11.2017,
Onde se lê:
"J: é a Meta Taxa Referencial Selic para títulos federais, base ano, válida na data do requerimento."
Leia-se:
"J: é a Taxa Referencial Selic para títulos federais, base ano, válida na data do requerimento."
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 16 de novembro de 2017.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA