Resolução CONTRAN nº 158 de 22/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2004
Proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 913 DE 28/03/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando a necessidade de prover condições de segurança para a circulação dos veículos automotores de duas ou três rodas, conforme está disposto no caput do art. 103 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Considerando que pneu reformado (recauchutado, recapado ou remoldado) não oferece condições mínimas de segurança para uso em veículos automotores de duas ou três rodas;
Considerando a necessidade de prevenir os riscos ao condutor e passageiro desses veículos automotores,
Resolve:
Art. 1º Fica proibido, em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos o uso de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Resolução, sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 230, inciso X da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades - Titular
RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular
JUSCELINO CUNHA
Ministério da Educação
CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
AFONSO GUIMARÃES NETO
Ministério dos Transportes - Titular
EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES
Ministério da Saúde - Suplente