Resolução ARPE nº 159 DE 23/03/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 mar 2020
Estabelece a adoção de medidas temporárias adicionais para enfrentamento da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), no âmbito da Agência de Regulação do Estado de Pernambuco - Arpe.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007,
Faz saber:
Considerando a necessidade de posicionamento desta Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Estado de Pernambuco - Arpe quanto ao teor dos Decretos Estaduais nº 48.809, 48.810 e 48.835, de 14, 16 e 22 de março de 2020 respectivamente, de recomendações dos Órgãos de Saúde para prevenção da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), bem como de determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco;
Considerando a viabilidade técnico-operacional de realização de expediente em regime de trabalho remoto pelos servidores desta Agência;
Considerando a necessidade de prevenir a propagação do Corona Vírus (COVID-19) entre os servidores e demais segmentos da sociedade;
Considerando a necessidade de estabelecer, no âmbito da Agência de Regulação do Estado de Pernambuco - Arpe, a adoção de medidas temporárias adicionais para enfrentamento da pandemia do Corona Vírus (COVID-19);
Considerando que a Agência de Regulação do Estado de Pernambuco - Arpe, é uma instituição que regula, fiscaliza e zela pela qualidade dos serviços públicos delegados pelo Estado, entre eles serviços essenciais à população, que atua como mediadora entre as empresas de serviço, seus usuários e o Estado no encaminhamento de soluções e, ainda, contribui para um ambiente seguro ao desenvolvimento econômico do Estado.
Resolve:
Art. 1º Revogar o art. 2º da Resolução Arpe nº 158, de 18 de março de 2020, que estabeleceu, em caráter de rodízio, o expediente dos servidores que não se enquadravam no grupo de risco mencionado pelos Decretos Estaduais nº 48.809/2020 e 48.810/2020.
Art. 2º Estabelecer o regime de trabalho remoto total - home office ou teletrabalho - para todos os servidores e estagiários da Arpe, até ulterior deliberação.
Parágrafo único. Cada gestor será responsável por otimizar a atividade correlata à sua coordenadoria ou setor de trabalho.
Art. 3º Todos os servidores devem estar disponíveis durante o horário normal de expediente da Arpe, fazendo uso do seu e-mail funcional, do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e eventualmente de qualquer outro meio de telecomunicação que possibilite a interação de trabalho, para atender demandas solicitadas por seus superiores a depender das peculiaridades e necessidades do setor correspondente.
Art. 4º No que tange aos prestadores de serviços terceirizados que desenvolvem suas atividades laborais no âmbito da Arpe, adota-se as seguintes recomendações:
I - Os prestadores de serviço do call center da Ouvidoria poderão ficar dispensados de exercer as suas funções de forma presencial em 23.03.2020, devendo a partir de então, o gestor do respectivo contrato, em conjunto com a empresa contratada, definir de que forma será realizado o trabalho remoto da categoria, ou ainda, em caráter emergencial, de rodízio para trabalho presencial;
II - Os prestadores de serviço de recepcionista, copeiragem, serviços gerais, moto boy e motoristas, de igual modo, estão dispensados de exercer as suas funções de forma presencial, devendo o gestor de cada contrato, em conjunto com a empresa contratada, definir de que forma, se necessário for, será realizada uma escala de revezamento na modalidade de sobreaviso para eventual necessidade de serviço;
III - Os prestadores de serviço de segurança privada, por se enquadrarem na modalidade de serviço essencial à manutenção de guarda do patrimônio, a princípio, deverão manter a rotina habitual de trabalho.
Art. 5º Os casos omissos serão devidamente resolvidos pela diretoria colegiada da Arpe.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de 23 de março de 2020. Recife, 23.03.2020.
SEVERINO O. R. MONTEIRO
Diretor-Presidente
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo-Financeiro
JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora de Regulação Técnico-Operacional