Resolução CAMEX nº 16 de 10/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2003
Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):
O Presidente da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Resolve, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM | DESCRIÇÃO |
8406.90.00 (BK) | Ex 001 - Segmentos de injetor para turbinas a vapor |
8406.90.00 (BK) | Ex 002 - Suportes de palhetas (estator) |
8413.50.10 (BK) | Ex 001 - Bombas volumétricas alternativas de pistões, de fluxo variável para acionamento hidrostático, com vazão igual ou superior a 10 cm³/rotação mas inferior ou igual a 250 cm³/rotação e potência máxima compreendida entre 9kW e 300kW |
8428.60.00 (BK) | Ex 001 - Teleféricos para transporte de toras de madeira, compostos de torre rebocável ou acoplável a trator para sustentação dos cabos aéreos e carro (trolley), com força de tração igual ou superior a 18kN e velocidade máxima de deslocamento da tora igual ou superior a 190 m/min |
8428.90.90 (BK) | Ex 011 - Viradores automáticos para painéis de fibras de madeira, no sentido transversal para longitudinal ou vice-versa, com sistema de duplo cone, com controlador lógico programável (CLP), velocidade de trabalho igual ou superior a 30 ciclos por minuto, para painéis com dimensões máximas de 3.000 x 1.200 x 50mm |
8430.41.20 (BK) | Ex 001 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, do tipo rotativa, equipadas com 4 cilindros de patolamento, para furos de profundidade máxima igual ou superior a 39,6m, diâmetro máximo igual ou superior a 311mm, capacidade de força de elevação e de carga de perfuração igual ou superior a 39.010kg, fluxo de ar igual ou superior a 43,9 m³/min a uma pressão igual ou inferior a 8,6 bar |
8441.20.00 (BK) | Ex 002 - Máquinas automáticas para confecção de sacolas de papel, do tipo SOS, com capacidade de gramatura variando de 50 a 125 g/m², contendo desbobinador, unidade de formação de alça, unidade de inserção de alça, estação de formação, estação de saída e velocidade igual ou superior a 140 sacos com alça por minuto |
8455.90.00 (BK) | Ex 002 - Camisas de aço forjado para cilindros de laminação, em carbeto de tungstênio |
8458.11.90 (BK) | Ex 009 - Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), para desgaste e acabamento em cilindros de ferro fundido convencional e para cilindros compostos com anéis de carboneto de tungstênio, com diâmetro máximo de torneamento igual ou superior a 800mm, distância entre as pontas de 2.500mm e peso máximo da peça, entre pontas, de 6.000kg |
8458.91.00 (BK) | Ex 006 - Tornos verticais para peças metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas para 15 ou mais ferramentas, diâmetro da mesa igual ou superior a 2.000mm, diâmetro máximo torneável igual ou superior a 2.300mm, altura máxima torneável igual ou superior a 1.500mm, peso máximo admissível sobre a mesa igual ou superior a 20.000kg, velocidade máxima da mesa igual ou superior a 80rpm e velocidade de avanço rápido igual ou superior a 3.000 mm/min |
8460.31.00 (BK) | Ex 002 - Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas de metal duro, de comando numérico computadorizado (CNC), com 3 ou mais eixos controlados |
8461.40.19 (BK) | Ex 014 - Máquinas para chanframento e arredondamento de dentes, fresamento interno de ângulo antiescape e fresamento interno de rasgos, em luvas sincronizadoras de transmissões, de comando numérico |
8463.30.00 (BK) | Ex 004 - Máquinas para bobinar arames em carretéis, com 10 cabeças, acionamento independente dos cabrestantes, unidades espalhadoras independentes para carretéis bicônicos (passo constante), com regulador de tensão, para arames de aço com diâmetros variando entre 0,23 e 0,56mm, com resistência a tração de 500-800 N/mm² e velocidade máxima de trabalho de 180 m/min |
8465.10.00 (BK) | Ex 008 - Máquinas "esquadra bordo" para painéis de madeira, suas fibras ou partículas, com comando numérico computadorizado (CNC), compostas de estações de trabalho para esquadrejar, colar e executar o acabamento dos bordos dos painéis de madeira de comprimento máximo igual ou superior a 3000mm, com carregador pneumático de braço oscilante duplo com ventosas, transportador pneumático com capacidade de giro longitudinal dos painéis para alimentação da máquina e descarregador pneumático do portal com ventosas |
8465.10.00 (BK) | Ex 009 - Máquinas "esquadra bordo" para painéis de madeira, suas fibras ou partículas, com comando numérico computadorizado (CNC), composta de estações de trabalho para esquadrejar, colar e executar o acabamento dos bordos dos painéis de madeira de comprimento máximo igual ou superior a 1500mm, com carregador pneumático de braço oscilante duplo com ventosas e transportador pneumático com capacidade de giro transversal dos painéis para alimentação da máquina |
8465.95.11 (BK) | Ex 001 - Máquinas-ferramentas de comando numérico computadorizado (CNC) e operação contínua, para furar painéis de madeira e inserir ferragens, com controle eletrônico |
8465.95.11 (BK) | Ex 002 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de 2 pontes móveis, cada uma contendo 2 cabeçotes furadores com multimandris horizontais e verticais independentes, com potência total igual a 21kW e dimensões máximas dos painéis de madeira a serem trabalhados iguais a 2.700 x 700 x 50mm |
8465.95.91 (BK) | Ex 001 - Máquinas-ferramentas para execução de furos múltiplos em painéis de madeira, suas fibras ou partículas, de comando numérico computadorizado (CNC), compostas de mandris múltiplos, sendo 2 horizontais, 6 inferiores e 2 superiores, com distância entre cabeçotes menor que 96mm, com carregador pneumático de braço oscilante duplo com ventosas |
8465.95.91 (BK) | Ex 004 - Máquinas-ferramentas para execução de furos múltiplos em painéis de madeira, suas fibras ou partículas, de comando numérico computadorizado (CNC), compostas de mandris múltiplos, sendo 2 horizontais, 2 inferiores e 6 superiores, com distância entre cabeçotes menor que 96 mm, com descarregador pneumático de braço oscilante duplo com ventosas |
8474.10.00 (BK) | Ex 002 - Peneiras vibratórias de alta freqüência para minério de ferro, com corte de 0,15mm, multidecks, com capacidade de peneiramento de 120 toneladas por hora, dotadas de telas de poliuretano com abertura compreendida entre 0,15 e 0,18mm e área aberta mínima de 35%, com moto-vibradores de 1,5HP, distribuidores primários e secundários e chute para fração passante |
8474.80.90 (BK) | Ex 002 - Máquinas compactadoras de duplo rolo (fixo e móvel), para produção de briquetes de minério de cloreto de potássio, com sistema de alimentação por 2 roscas sem fim de capacidade máxima de produção igual ou superior a 50t/h |
8479.89.99 (BK) | Ex 040 - Combinações de máquinas para ensaio laboratorial de impacto frontal em cintos de segurança, controladas por comando central eletrônico, constituída por unidade de freio, assento rígido de teste, trilhos, compressor com pressão de operação de 300bar e acelerômetro |
8479.89.99 (BK) | Ex 041 - Combinações de máquinas para fabricação automática de bimetais de disjuntor de motores com luva de isolamento, compostas de estação de alimentação e identificação do bimetal, estação de colocação da luva isolante, estação de enrolamento do fio de resistência, estação de prensagem do fio de resistência enrolado, estação de solda a ponto do fio de resistência no bimetal e estação de descarga dos bimetais prontos (seleção e separação) |
8479.89.99 (BK) | Ex 042 - Desbobinadores verticais de fio-máquina de diâmetros compreendidos entre 5,5 e 14,0mm, para bobinas de peso máximo igual ou superior a 1 tonelada, com sistema hidráulico de movimentação do braço |
8505.30.00 (BK) | Ex 003 - Cabeças de elevação eletromagnéticas de capacidade máxima igual ou superior a 2.500kg |
9018.50.00 (BK) | Ex 004 - Aparelho oftalmológico para diagnóstico ocular através de ultrasom, permitindo ecografia com ou sem biometria |
9018.50.00 (BK) | Ex 012 - Bisturis manuais próprios para cirurgias oftalmológicas |
9031.20.90 (BK) | Ex 001 - Bancos de ensaio de fluxo hidráulico para sistemas de injeção eletrônica de motores diesel |
9031.80.90 (BK) | Ex 021 - Máquinas automáticas destinadas a inspeção de ampolas e frascos, para detectar partículas e impurezas por sistema de variação de luminosidade, sendo as funções controladas eletronicamente, com capacidade igual ou superior a 150 unidades por minuto |
Art. 2º Fica prorrogado, até 30.06.2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 22, de 26 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001:
NCM | DESCRIÇÃO |
8461.40.19 (BK) | Ex 007 - Máquinas para cortar dentes retos e helicoidais de engrenagens cilíndricas, 120m/s, de comando numérico e carga e descarga automáticas tipo shaping (entalhamento), de comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de carga e descarga automáticas de peças |
8479.82.10(BK) | Ex 004 - Misturadores de tintas para latas de capacidade igual ou inferior a 20 litros dispostas em prateleiras, de agitação múltipla, com agitadores modulares |
9018.12.90 (BK) | Ex 001 - Biômetros - aparelhos de diagnóstico por ultra-som, para biometria ocular |
9018.50.00 (BK) | Ex 015 - Facoemulsificadores com irrigação e aspiração, para cirurgias oftalmológicas |
9018.50.00 (BK) | Ex 016 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica de retina e corpo vítreo |
9018.50.00 (BK) | Ex 017 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica do segmento anterior do olho, incluindo facoemulsificação e aspiração |
Art. 3º Fica prorrogado, até 30.06.2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:
NCM | DESCRIÇÃO |
8408.90.90 (BK) | Ex 003 - Motores diesel para locomotivas diesel-elétricas, de potência máxima igual ou superior a 800HP |
8426.49.00 (BK) | Ex 004 - Guindastes autopropulsores, rodoferroviários, cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360º, próprios para serem equipados com órgãos de trabalho, tais como eletroimã, martelete e caçamba de 1m³, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 2.700kg |
8426.49.00 (BK) | Ex 006 - Guindastes autopropulsores sobre esteiras, contendo lança treliçada e articulada, incluindo ou não lança auxiliar (JIB), totalmente desmontável para transporte, computadorizado, com capacidade de içamento igual ou superior a 70 toneladas |
8427.20.90 (BK) | Ex 003 - Veículos articulados autopropulsores sobre rodas para movimentação de toras por arraste (skidders), equipados com dispositivos de elevação e garra hidráulica |
8429.52.90 (BK) | Ex 006 - Escavadoras hidráulicas com superestrutura montada sobre esteiras de borracha, capaz de efetuar rotação de 360º, potência inferior ou igual a 54HP e peso em operação inferior ou igual a 7.850kg |
8430.41.90 (BK) | Ex 007 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas, do tipo rotativa com impacto de fundo, para furos de profundidade máxima igual ou superior a 50m, diâmetro máximo igual ou superior a 200mm e volume de ar igual ou superior a 28.320cm3/min, sistema de avanço acionado por correntes |
8436.80.00 (BK) | Ex 008 - Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo harvester, com tração 4x4 ou superior e sem plataforma de carga |
8461.40.19 (BK) | Ex 009 - Máquinas para retificar flancos de dentes de engrenagens, próprias para corrigir passo, perfil, abaulamento e ângulo de hélice, com sistema de refrigeração e filtragem do óleo de retificação e carga e descarga automáticas, de comando numérico, com capacidade máxima para peças de 250mm de diâmetro, bem como as de capacidade superior |
8461.40.19 (BK) | Ex 010 - Máquinas para acabamento de dentes de engrenagens, pelo processo shaving, com 3 ou mais eixos controlados por comando numérico e sistema automático de carga e descarga, de capacidade máxima para peças de 130mm de diâmetro, bem como as de capacidade superior |
8463.90.10 (BK) | Ex 003 - Máquinas conformadoras de estrias por amassamento a frio, utilizando rolos dentados, para fabricação de peças com dentados externos ou internos, sem eliminação de material, de comando numérico, com carga e descarga automáticas |
8463.90.90 (BK) | Ex 006 - Máquinas para conformar a frio o ângulo antiescape de luvas sincronizadoras de transmissões, por meio de amassamento por rolo dentado, controladas por CLP, com sistema automático de carga e descarga de peças |
8474.20.90 (BK) | Ex 007 - Britadores-alimentadores de arraste, montados sobre rodas com pneumáticos, próprios para serem rebocados, com acionamento elétrico, para utilização em minas subterrâneas, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 260 toneladas/hora |
8474.20.90 (BK) | Ex 009 - Moinhos de rolos cilíndricos de alta pressão com capacidade máxima igual ou superior a 100t/h |
8479.89.12(BK) | Ex 015 - Dispensadores automáticos de tintas, com bomba volumétrica de engrenagens, controlador lógico programável (CLP) e controlador de vazão |
8479.89.12(BK) | Ex 016 - Dispensadores de tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com reservatórios alinhados ou dispostos na forma de carrossel, para embalagens com capacidade de até 20 litros, inclusive |
8602.10.00 (BK) | Ex 002 - Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP |
8604.00.00 (BK) | Ex 007 - Veículos autopropulsores para manutenção de vias férreas, computadorizados, multifuncionais, para levantar, socar, nivelar e regular o lastro da via férrea, com capacidade igual ou superior a 5 toneladas |
8604.00.00 (BK) | Ex 008 - Veículos ferroviários autopropulsores para esmerilhar trilhos |
8604.00.00 (BK) | Ex 011 - Veículos ferroviários, autopropulsores, para regular e distribuir lastro de vias férreas, com mecanismo hidráulico, arado frontal e dois arados laterais |
8604.00.00 (BK) | Ex 012 - Veículos ferroviários desguarnecedores de lastro, para limpeza e regeneração de vias férreas |
8704.10.00 (BK) | Ex 007 - Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, de capacidade máxima de carga igual ou superior a 85t |
8704.10.00 (BK) | Ex 008 - Dumpers rebaixados, para minas subterrâneas, com motor elétrico de tração de potência igual ou superior a 50 HP, capacidade máxima igual ou superior a 15 toneladas, altura igual ou inferior a 3.100mm e largura igual ou inferior a 3.290mm |
8704.10.00 (BK) | Ex 009 - Dumpers rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis articulado, altura máxima de 2.700mm, largura máxima de 3.200mm e capacidade máxima de carga igual ou superior a 40 toneladas |
9031.80.12 (BK) | Ex 003 - Aparelhos portáteis para medir rugosidade de peças metálicas, por meio de apalpador eletromecânico, de precisão igual ou melhor a 35 mícrons |
9031.80.90 (BK) | Ex 067 - Equipamentos para medição de formas geométricas (circularidade, planicidade e cilindricidade), por meio de apalpadores e avaliador eletrônico, com placa de fixação de duplo giro e sistema de avaliação computadorizado |
9031.80.90 (BK) | Ex 069 - Máquinas automáticas para inspeção não destrutiva e seleção de válvulas de motores automotivos, com medição de dimensões por contato e medição de microtrincas e dureza por meio de corrente parasita induzida por sonda magnética |
Art. 4º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI).
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
(SI-204): Sistema integrado de dessolventização para obtenção de farelo branco de soja, por processo contínuo e automático, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8404.20.00 | 701 | 1 coluna de retirada de óleo, com condensador de vapor |
8413.81.00 | 701 | 1 subsistema contendo bomba de solvente, bomba de passo de mistura, bomba de mistura rica, bomba de óleo fino, bomba de óleo bruto e bomba de condensador |
8414.60.00 | 701 | 1 exaustor do refrigerador de ar |
8418.61.90 | 701 | 1 dissolvedor tostador |
8419.39.00 | 714 | 1 secador |
8419.89.99 | 704 | 1 resfriador |
8419.89.99 | 705 | 1 subsistema de pré-aquecimento de solvente, composto de evaporador principal, evaporador secundário, ejetor de alto vácuo, ejetor de vácuo, contactor de vapores, condensador para evaporador e condensador da coluna de retirada |
8419.89.99 | 706 | 1 subsistema esfriador/ventilador para vapor de hexano |
8421.21.00 | 703 | 1 unidade hidrociclone |
8428.33.00 | 704 | 1 subsistema transportador de arraste |
8428.90.90 | 777 | 1 conjunto de parafuso de alimentação |
8437.80.90 | 701 | 1 unidade de limpeza de vapores |
8479.82.90 | 702 | 1 dessolventizador a vácuo, por arraste de vapor |
8479.89.99 | 975 | 1 separador solvente/água, do tipo coluna de absorção |
8479.89.99 | 976 | 1 subsistema contendo esteira de parafuso, extrator contínuo de carrossel, tanque de mistura e tanque de mistura rica |
8479.89.99 | 977 | 1 subsistema contendo pré-aquecedor de ar, ciclone, guarda-de-pó e bomba de limpeza de vapores |
8479.89.99 | 978 | 1 subsistema de pré-dessolventização por aquecimento direto, via vapor de hexano superaquecido a 170ºC |
8481.20.90 | 702 | 1 subsistema de válvulas rotativas para vácuo |
8537.10.20 | 709 | 1 subsistema contendo dispositivos de controle para assegurar a dessolventização em baixas temperaturas, sem condensação de umidade, com temperatura final do produto de 85ºC |
(SI-205): Sistema integrado para concentração do ácido sulfúrico diluído, resultante da produção de nitrocelulose, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
3925.90.00 | 701 | 1 tanque de selagem barométrica |
7013.29.00 | 701 | 1 tanque de lavagem e condensação |
7013.29.00 | 702 | 1 tanque intermediário para recebimento de ácido sulfúrico 86% |
7309.00.90 | 709 | 1 tanque de separação de ar e partículas ácidas |
8413.70.90 | 722 | 1 bomba de alimentação de ácido sulfúrico diluído quente |
8413.70.90 | 723 | 1 bomba de descarga de ácido sulfúrico |
8413.70.90 | 724 | 1 bomba de lavagem |
8414.10.00 | 703 | 1 bomba de vácuo |
8418.99.00 | 701 | 1 condensador para água e ácido residual |
8419.89.99 | 707 | 1 aquecedor de calor integrado a evaporador a vácuo |
(SI-206): Sistema integrado para produção, conformação e testes de cilindros de aço para armazenamento de gases industriais e gás natural veicular (GNV) a alta pressão, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8458.19.90 | 701 | 1 torno multifuso, com controlador lógico programável (CLP) |
8463.90.10 | 703 | 1 torno de repuxo giratório a quente, com aquecimento por indução, com comando numérico computadorizado (CNC) e descarga automática |
9024.10.20 | 701 | 1 máquina para ensaio de dureza "Brinel", com mesa de roletes para alimentação e descarga dos cilindros |
9031.80.90 | 732 | 1 subsistema de teste hidrostático, expansão volumétrica e estanqueidade, computadorizado |
9031.80.90 | 733 | 1 subsistema de teste por ultrassom, computadorizado |
(SI-207): Sistema integrado para jateamento, manuseio, inspeção, condicionamento, corte e cintamento de tarugos de aço, de seção quadrada compreendida entre 76 x 76mm a 200 x 200mm, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8424.30.90 | 701 | 1 máquina de jateamento por granalha de aço com unidade pneumática, hidráulica, elétrica e de lubrificação |
8460.90.10 | 701 | 2 esmerilhadeiras de tarugo com unidade hidráulica, pneumática, elétrica, lubrificação e de água |
8461.50.20 | 701 | 1 máquina de corte circular de tarugo com unidade hidráulica, elétrica e de lubrificação |
9031.80.90 | 734 | 1 subsistema de detecção de defeitos internos por ultra-som com unidade elétrica pneumática e de água |
9031.80.90 | 735 | 1 subsistema de detecção de defeitos superficiais por pó magnético com unidade hidráulica, elétrica e de lubrificação |
(SI-208): Sistema integrado de processamento de tereftalato de polietileno (PET), reciclado, para produção de garrafas e frascos soprados a serem utilizados em contato direto com alimentos, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8414.10.00 | 704 | 1 subsistema de geração de alto vácuo |
8419.89.99 | 708 | 1 reator vertical com agitação, para secagem e pré-cristalização com unidade de despoeiramento, tubulações e válvulas |
8419.89.99 | 709 | 1 reator vertical, com agitação, a alto vácuo, de pós-cristalização, aumento de viscosidade e purificação, com tubulações e válvulas |
8419.90.40 | 703 | 1 parafuso de extração e transporte ao segundo reator |
8428.20.90 | 718 | 1 transportador pneumático tipo injetor pós-granulador, ciclone e silo receptor |
8428.33.00 | 705 | 1 correia transportadora de alimentação do primeiro reator |
8477.20.10 | 711 | 1 extrusora integrada ao fundo do segundo reator, com multi-degasagem, duplo filtro integrado autolimpante, banho de resfriamento com trocador acoplado, sistema duplo de secagem e granulador, tubulações e válvulas |
8481.80.99 | 701 | 1 conjunto de válvulas de isolamento e alimentação de alto vácuo |
8537.10.20 | 708 | 1 painel de controle digital |
8537.10.90 | 723 | 1 painel elétrico |
(SI-209): Sistema integrado para produção de tubos de cobre em bobinas, a partir de tiras soldadas, com capacidade máxima de produção de 200 m/min, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8462.29.00 | 708 | 2 enroladores com propriedade de enrolar em cestos |
8462.39.90 | 705 | 1 cortador de tubos, utilizado durante os ajustes de início de operação e nas trocas de cestos, capaz de executar até 400 cortes por minuto |
8462.49.00 | 701 | 2 máquinas gravadoras para aplicação de relevo ao longo da fita de cobre |
8463.90.10 | 704 | 1 máquina formadora de tubos a partir de tiras |
8463.90.90 | 718 | 1 máquina para calibração externa final do tubo produzido, onde a bitola pretendida é obtida através de dez cabeçotes de rebaixamento do diâmetro externo |
8468.80.90 | 701 | 1 máquina de solda, com tesoura para pontas, com finalidade de unir, por meio de soldagem, a ponta final do rolo que acabou à ponta inicial do novo rolo |
8479.89.99 | 979 | 1 acumulador destinado a manter a linha em pleno funcionamento, durante a operação de colocação e soldagem de um novo rolo de fita |
8479.89.99 | 980 | 1 desenrolador de rolos de fita de cobre de espessura de 0,30mm a 0,60mm e largura entre 20mm e 50mm |
8515.80.90 | 704 | 1 máquina de solda por indução por alta freqüência |
8537.10.90 | 724 | 1 subsistema de controle eletrônico, para sincronizar os estágios da máquina |
Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 011, de 28 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2003:
Onde se lê:
9031.80.90 (BK) | Ex 019 - Instrumentos portáteis para autodiagnóstico e análise de veículos, contendo conector de diagnóstico de 18 pinos Mini-SNAP, tela de cristal líquido de 12,5 polegadas, do tipo touch screen, alimentação de 100 a 240 VCA, 12 VCC ou 24 VCC, bateria com 3,5 horas de autonomia em stand by, porta serial RS-232 9 pinos Sub-D, porta serial infravermelho para impressora, interface para rede LAN RJ45, interface USB, saída de vídeo de 15 pinos Sub-HD, unidade para leitura de DVD/CD, entrada e saída de áudio |
Leia-se:
9031.80.90 (BK) | Ex 019 - Instrumentos portáteis para auto-diagnóstico e análise de veículos, completo, contendo carregador de bateria, fone de ouvido com microfone, conector de diagnóstico de 18 pinos Mini-SNAP, tela de cristal líquido de 12,5 polegadas, do tipo touch screen, alimentação de 100 a 240 VCA, 12 VCC ou 24 VCC, bateria com 3,5 horas de autonomia em stand by, porta serial RS-232 9 pinos Sub-D, porta serial infravermelho para impressora, interface para rede LAN RJ45, interface USB, saída de vídeo de 15 pinos Sub-HD, unidade para leitura de DVD/CD, entrada e saída de áudio |
Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 013, de 12 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:
Onde se lê:
8426.41.00 (BK) | Ex 005 - Guindastes portuários autopropulsores sobre pneus, computadorizados, com capacidade de movimento tipo "caranguejo" e capacidade máxima de carga igual ou superior a 23t |
Leia-se:
8426.41.00 (BK) | Ex 005 - Guindastes autopropulsores sobre pneus, computadorizados, com capacidade de movimento tipo "caranguejo" e capacidade máxima de carga igual ou superior a 23t |
No Sistema Integrado (SI-191):
Onde se lê:
8474.89.99 | 957 | 1 puxador |
Leia-se:
8479.89.99 | 981 | 1 puxador |
No Sistema Integrado (SI-193):
Onde se lê:
8419.89.99 | 701 | 1 aparelho para resfriamento da lâmina, com cilindros por onde circula água resfriada, câmara refrigeradora para recirculação da água e pulverizador de substância antiaderente |
8479.82.10 | 712 | 2 misturadores-amassadores de rolos |
Leia-se:
8419.89.99 | 710 | 1 aparelho para resfriamento da lâmina, com cilindros por onde circula água resfriada, câmara refrigeradora para recirculação da água e pulverizador de substância antiaderente |
8479.82.10 | 715 | 2 misturadores-amassadores de rolos |
No Sistema Integrado (SI-195):
Onde se lê:
8428.33.00 | 702 | 1 subsistema de transporte e manuseio para alimentação e descarga das bobinas na embaladeira |
Leia-se:
8428.33.00 | 706 | 1 subsistema de transporte e manuseio para alimentação e descarga das bobinas na embaladeira |
No Sistema Integrado (SI-197):
Onde se lê:
8428.20.90 | 710 | 1 transportador pneumático para alimentação dos dosadores |
Leia-se:
8428.20.90 | 717 | 1 transportador pneumático para alimentação dos dosadores |
No Sistema Integrado (SI-198):
Onde se lê:
8428.90.90 | 704 | 1 cone para descarga da caçamba, construído em aço inoxidável, com suporte móvel (carro com rodas), com diâmetro de 1000mm, com 1 válvula de descarga com diâmetro nominal de 150mm |
8479.82.10 | 713 | 1 coluna misturadora, de aço inoxidável, para carga máxima de 1.000kg, acompanhada de 3 recipientes construídos em aço inoxidável com capacidade de 1.600 litros |
8537.10.20 | 704 | 1 subsistema de comando, com painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP) |
Leia-se:
8428.90.90 | 706 | 1 cone para descarga da caçamba, construído em aço inoxidável, com suporte móvel (carro com rodas), com diâmetro de 1000mm, com 1 válvula de descarga com diâmetro nominal de 150mm |
8479.82.10 | 716 | 1 coluna misturadora, de aço inoxidável, para carga máxima de 1.000kg, acompanhada de 3 recipientes construídos em aço inoxidável com capacidade de 1.600 litros |
8537.10.20 | 707 | 1 subsistema de comando, com painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP) |
No Sistema Integrado (SI-200):
Onde se lê:
8419.89.99 | 701 | 1 resfriador de ácido nítrico líquido concentrado de 16m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo |
8419.89.99 | 702 | 1 resfriador de ácido nítrico líquido diluído em corpo duplo de 2,5m² cada de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo |
8419.89.99 | 703 | 3 resfriadores de ácido sulfúrico diluído de 25m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo |
Leia-se:
8419.89.99 | 762 | 1 resfriador de ácido nítrico líquido concentrado de 16m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo |
8419.89.99 | 763 | 1 resfriador de ácido nítrico líquido diluído em corpo duplo de 2,5m² cada de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo |
8419.89.99 | 764 | 3 resfriadores de ácido sulfúrico diluído de 25m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo |
No Sistema Integrado (SI-202):
Onde se lê:
8428.90.90 | 705 | 1 estação de avanço de arames longitudinais |
Leia-se:
8428.90.90 | 707 | 1 estação de avanço de arames longitudinais |
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN