Resolução FEAPER nº 16 DE 06/12/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 dez 2017

Dispõe sobre a prorrogação, liquidação antecipada e parcelamento de débitos em Contratos de Financiamentos pelo FEAPER.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o Regimento Interno do FEAPER aprovado pelo Decreto nº 51.680 , de 28 de junho de 2014, alterado pelo decreto nº 52.016 , de 17 de novembro de 2014;

Considerando o disposto na Ata nº 08/2017 do dia 23 de novembro de 2017, do Comitê Executivo do FEAPER, reorganizado e designado pela Resolução FEAPER nº 03 de 2017, de 25 de abril de 2017.

Considerando a necessidade de buscar solução para as demandas de devedores beneficiários de financiamentos do FEAPER;

Resolve:

Art. 1º Ad Referendum do Conselho de Administração, autorizar a liquidação antecipada, a renegociação de parcelas vencidas e vincendas no âmbito do FEAPER, conforme tabela:

Beneficiário CPF/CNPJ Município SPI Projeto Atividade Solicitação
Célia Mara Zuge 887.284.390-15 Turuçu 4856-3100/15-4 6676 - Leite Gaúcho - Ordenhadeira Parcelamento do valor vencido em 5 vezes mensais, a partir de março de 2018
Cooperativa Mista Yucumã - COOPERYUCUMÃ 10.696.943/0001-54 Derrubadas 1834-3100/14-5 6676 - Leite Gaúcho - Forrageiras Parcelamento do valor vencido em 24 vezes mensais
Humberto Feksa Lutz 698.280.910-20 São Vicente do Sul 1725-3100/13-0 6709 - Apoio à Fruticultura e Olericultura Parcelamento do valor vencido em 15 vezes mensais
Odilei Roberto Lermen 001.981.410-09 Pinheirinho do Vale 3042-3100/13-2 6709 - Apoio à Fruticultura e Olericultura Parcelamento do valor vencido em 10 vezes mensais, a partir de março de 2018
Irineu da Costa Proença 608.120.790-00 Dilermando de Aguiar 1392-3100/13-1 6709 - Apoio à Fruticultura e Olericultura Parcelamento do valor vencido em 11 vezes mensais
Lucas Elgart Brum 993.442.970-53 Tupanciretã 3845-31.00/14-4 6678 - Apoio à agroindústria familiar Parcelamento do valor vencido em 10 vezes mensais
Liara Eloisa Sost Bernardi 007.957.520-08 Augusto Pestana 394-31.00/15-6 7389 - Apoio à agroindústria familiar Parcelamento do valor vencido em 3 vezes mensais, a partir de janeiro de 2018
Geni Zanardi 901.651.600-04 Caxias do Sul 4064-31.00/14-7 6678 - Apoio à agroindústria familiar Parcelamento do valor vencido em 5 vezes bimensais, a partir de fevereiro de 2018
João André Munari 989.586.740-91 Nova Esperança do Sul 6062-3100/13-8 7392 - Irrigando a agricultura familiar Parcelamento do valor vencido em 9 prestações mensais
Wilson dos santos Trindade 208233390-68 Venâncio Aires 10103-3100/14-9 6679 - Pesca e aquicultura familiar Parcelamento do valor vencido em 5 vezes anuais

Art. 2º Fica o BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS, gestor financeiro e contábil do FEAPER, autorizado a realizar todos os procedimentos necessários para efetivar o disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser colocada à apreciação do Conselho de Administração do FEAPER na próxima reunião.

Porto Alegre, 06 de dezembro de 2017.

TARCÍSIO JOSÉ MINETTO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.