Resolução FEAPER nº 16 DE 06/12/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 dez 2017
Dispõe sobre a prorrogação, liquidação antecipada e parcelamento de débitos em Contratos de Financiamentos pelo FEAPER.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o Regimento Interno do FEAPER aprovado pelo Decreto nº 51.680 , de 28 de junho de 2014, alterado pelo decreto nº 52.016 , de 17 de novembro de 2014;
Considerando o disposto na Ata nº 08/2017 do dia 23 de novembro de 2017, do Comitê Executivo do FEAPER, reorganizado e designado pela Resolução FEAPER nº 03 de 2017, de 25 de abril de 2017.
Considerando a necessidade de buscar solução para as demandas de devedores beneficiários de financiamentos do FEAPER;
Resolve:
Art. 1º Ad Referendum do Conselho de Administração, autorizar a liquidação antecipada, a renegociação de parcelas vencidas e vincendas no âmbito do FEAPER, conforme tabela:
Beneficiário | CPF/CNPJ | Município | SPI | Projeto Atividade | Solicitação |
Célia Mara Zuge | 887.284.390-15 | Turuçu | 4856-3100/15-4 | 6676 - Leite Gaúcho - Ordenhadeira | Parcelamento do valor vencido em 5 vezes mensais, a partir de março de 2018 |
Cooperativa Mista Yucumã - COOPERYUCUMÃ | 10.696.943/0001-54 | Derrubadas | 1834-3100/14-5 | 6676 - Leite Gaúcho - Forrageiras | Parcelamento do valor vencido em 24 vezes mensais |
Humberto Feksa Lutz | 698.280.910-20 | São Vicente do Sul | 1725-3100/13-0 | 6709 - Apoio à Fruticultura e Olericultura | Parcelamento do valor vencido em 15 vezes mensais |
Odilei Roberto Lermen | 001.981.410-09 | Pinheirinho do Vale | 3042-3100/13-2 | 6709 - Apoio à Fruticultura e Olericultura | Parcelamento do valor vencido em 10 vezes mensais, a partir de março de 2018 |
Irineu da Costa Proença | 608.120.790-00 | Dilermando de Aguiar | 1392-3100/13-1 | 6709 - Apoio à Fruticultura e Olericultura | Parcelamento do valor vencido em 11 vezes mensais |
Lucas Elgart Brum | 993.442.970-53 | Tupanciretã | 3845-31.00/14-4 | 6678 - Apoio à agroindústria familiar | Parcelamento do valor vencido em 10 vezes mensais |
Liara Eloisa Sost Bernardi | 007.957.520-08 | Augusto Pestana | 394-31.00/15-6 | 7389 - Apoio à agroindústria familiar | Parcelamento do valor vencido em 3 vezes mensais, a partir de janeiro de 2018 |
Geni Zanardi | 901.651.600-04 | Caxias do Sul | 4064-31.00/14-7 | 6678 - Apoio à agroindústria familiar | Parcelamento do valor vencido em 5 vezes bimensais, a partir de fevereiro de 2018 |
João André Munari | 989.586.740-91 | Nova Esperança do Sul | 6062-3100/13-8 | 7392 - Irrigando a agricultura familiar | Parcelamento do valor vencido em 9 prestações mensais |
Wilson dos santos Trindade | 208233390-68 | Venâncio Aires | 10103-3100/14-9 | 6679 - Pesca e aquicultura familiar | Parcelamento do valor vencido em 5 vezes anuais |
Art. 2º Fica o BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS, gestor financeiro e contábil do FEAPER, autorizado a realizar todos os procedimentos necessários para efetivar o disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser colocada à apreciação do Conselho de Administração do FEAPER na próxima reunião.
Porto Alegre, 06 de dezembro de 2017.
TARCÍSIO JOSÉ MINETTO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.