Resolução URBS nº 16 DE 18/07/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 31 jul 2018

Define as diretrizes para recarga de créditos pecuniários do cartão transporte por meio de Credenciamento.

(Revogado pela Resolução URBS Nº 24 DE 27/08/2018):

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VIII, do Artigo 26, do Estatuto Social, e

Considerando o contido nos art. 2º , § 1º, art. 4º , § 6º e art. 10 , § 2º, do Decreto Municipal nº 649/2014 , que dispõe acerca da cobrança eletrônica de tarifa e sobre o cartão transporte utilizado na RIT e, ainda, o Decreto Municipal nº 657/2018 , que regulamenta as diretrizes de operação e segurança a serem observadas no credenciamento de que trata a Lei Municipal nº 15.009/2018;

Resolve:

Definir as diretrizes para recarga de créditos pecuniários do cartão transporte por meio de Credenciamento, conforme segue:

CAPÍTULO I - DEFINIÇÕES

Art. 1º Para fim de maiores esclarecimentos os termos utilizados na presente resolução ficam assim definidos:

I - Credenciado: É o estabelecimento comercial habilitado por meio de assinatura do Termo de Credenciamento a efetuar o serviço de venda e recarga de créditos em Cartão Transporte.

II - Rede credenciada: É o conjunto de estabelecimentos comerciais habilitados por meio de convênio com o Credenciado a efetuar o serviço de recarga de créditos em Cartão Transporte.

III - Cartão Transporte: são cartões eletrônicos microprocessados emitidos pela URBS, nos quais são gravadas todas as informações relativas à carga e a recarga de créditos pecuniários, ou a condição de proporcionar isenções ou descontos tarifários e integrações, utilizados na liberação das catracas de ônibus, terminais e estações que conferem acesso à RIT e Sistemas conveniados.

IV - Cartão-avulso: cartões destinados aos usuários não cadastrados recarregados em postos de venda credenciados pela URBS.

V - Cartão-usuário: cartão cujos créditos pecuniários sejam adquiridos diretamente pelo usuário ou pelo empregador para utilização por seus empregados, nos termos da legislação federal vigente.

VI - Tarifa de equivalência: representa o valor da tarifa comum de ônibus vigente no Município de Curitiba.

CAPÍTULO II - DO CREDENCIAMENTO

Art. 2º O ajuste por meio do qual se possibilitará a recarga do Cartão Transporte por terceiros será formalizada mediante processo de Credenciamento a ser realizado pela URBS.

CAPÍTULO III - DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA DO CREDENCIADO

Art. 3º A recarga do Cartão Transporte será realizada mediante retribuição financeira do Credenciado quando da comercialização do produto ou serviço ao consumidor final, respeitada a seguinte matriz de negócio:

Valor da recarga Preço máximo ao consumidor e Margem de ganho
A partir de R$ 0,01 até R$ 100,00 R$ 2,00
A partir de R$ 100,01 até R$ 300,00 R$ 4,00
A partir de R$ 300,01 até R$ 500,00 R$ 6,00
A partir de R$ 500,01 até R$ 800,00 R$ 8,00
A partir de R$ 800,01 até o limite máximo de carga R$ 10,00

§ 1º O Credenciado será integralmente responsável pelo pagamento de eventuais tributos incidentes da recarga de créditos em cartão transporte.

CAPÍTULO IV - DOS LIMITES DE AQUISIÇÃO E CARGA MÁXIMA DO CARTÃO-TRANSPORTE

Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes limites de carga máxima do cartão-transporte, conforme a modalidade:

  AQUISIÇÃO
(em múltiplos do valor da tarifa de equivalência)
CARGA MÁXIMA DO CARTÃO
(em múltiplos do valor da tarifa de equivalência)
CARTÃO-AVULSO Mín.: 1 (um)
Máx.: 25 (vinte e cinco)
25 (vinte e cinco)
CARTÃO-USUÁRIO Mín.: 1 (um)
Máx.: 220 (duzentos e vinte) (a cada 30 dias)
220 (duzentos e vinte)

Art. 5º Os limites descritos no artigo anterior poderão ser alterados, a critério da URBS, na forma do que dispõe o art. 4º , § 6º, do Decreto Municipal nº 649/2014 .

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A URBS poderá limitar a aquisição dos cartões-avulsos pelos Credenciados a fim de garantir o abastecimento da integralidade da Rede Credenciada.

Art. 7º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 18 de julho de 2018.

OGENY PEDRO MAIA NETO

Presidente,

DENISE MARIA VILELA

Diretora Administrativa e Financeira,

Aldemar Venancio Martins Neto

Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 27 de julho de 2018.

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.