Resolução CONTRAN nº 161 de 26/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2004
Acresce parágrafos ao art. 30 da Resolução nº 50/98 - CONTRAN.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 168, de 14.12.2004, DOU 22.12.2004,com efeitos a partir de 90 (noventa) dias após a data da publicação.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e, conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 30 da Resolução nº 50/98 - CONTRAN os seguintes parágrafos:
"Art. 30. .......................................................................
§ 7º Poderá ser aplicado o Principio da Reciprocidade em relação à habilitação estrangeira não amparada por acordos ou convenções internacionais ratificados e aprovados pelo Brasil, respeitado, no que couber, os parágrafos anteriores.
§ 8º O órgão máximo executivo de trânsito da União informará aos órgãos executivos de trânsito estaduais a que países se aplica o parágrafo anterior".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
Presidente do Conselho
ANTONIO MAURICIO FERREIRA NETO
Ministério das Cidades - Suplente
RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular
JUSCELINO CUNHA
Ministério da Educação
CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES
Ministério da Saúde - Suplente"