Resolução CNSP nº 161 de 26/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006
Altera o art. 98 da Resolução do CNSP Nº 140, de 27 de dezembro de 2005 e consolida seus anexos
(Revogado pela Resolução SUSEP Nº 386 DE 09/06/2020):
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto Nº 60.459, de 13 de março de 1967, considerando o que consta do Processo CNSP Nº 2, de 9 de fevereiro de 2001, na origem - e do Processo SUSEP nº 15414.000818/2005-51, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 18 de dezembro de 2006, na forma do que estabelece o art. 32, inciso II, do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966, resolveu:
Art. 1º O art. 98 da Resolução do CNSP Nº 148, de 23 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 98. Os planos de seguro protocolados na SUSEP até 18 de outubro de 2000 deverão ser arquivados ou adaptados à presente Resolução até 30 de junho de 2007, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
§ 1º A ausência de manifestação formal das sociedades seguradoras quanto à adoção de um dos procedimentos descritos no caput deste artigo implicará na respectiva suspensão de comercialização e arquivamento dos planos registrados na SUSEP.
§ 2º As disposições desta Resolução aplicam-se às apólices renovadas ou emitidas a partir da data em que o respectivo plano de seguro adaptado for protocolado na SUSEP, conforme previsto no caput deste artigo."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
RENÊ GARCIA JR.
Superintendente
Os anexos desta Resolução encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.