Resolução CCFDS nº 161 de 08/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2010
Altera o item III, do art. 1º da Resolução nº 148, de 14 de janeiro de 2010, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social.
O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, com base nos incisos I e III, do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, alterado pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001, e regulamentado pela Resolução CCFDS nº 86, de 23 de outubro de 2002, AD REFERENDUM do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS,
Resolve:
Art. 1º Alterar o item III, do art. 1º da Resolução nº 148, de 14 de janeiro de 2010, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2010, Seção 1, página 70, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III - O Gestor da Aplicação fica autorizado a remanejar entre as Unidades da Federação os recursos previstos na programação orçamentária, desde que existam projetos aprovados pelo Agente Operador em UF"s com dotação insuficiente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA