Resolução SEFA nº 163 DE 22/02/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 fev 2021

Altera a tabela referente ao caput do art. 1º da Resolução nº 1477/2020-SEFA/GS, de 22 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações internas com óleo diesel para consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo urbano e metropolitano de passageiros.

O Secretário de Estado da Fazenda,

Considerando o disposto no item 26-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e no Termo de Acordo Coletivo nº 4.844, de 17 de junho de 2013, e tendo em vista o contido no SID 17.372.050-5,

Resolve:

Art. 1º A tabela de que trata o caput do art. 1º da Resolução nº 1477/2020-SEFA/GS, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Distribuidora CNPJ Óleo Diesel "A" (litros)
Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0262-41 15.937.700,95
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. 33.337.122/0166-35 6.556.162,95
Raízen Combustíveis S.A. 33.453.598/0244-99 5.160.797,71
Uni Combustíveis Ltda. 76.994.177/0001-12 263.000,00
Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda. 00.209.895/0003-30 2.551.472,19

.". (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 22 de fevereiro de 2021.

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda