Resolução SMF nº 1.637 de 14/01/1997

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera dispositivos da Resolução SMF nº 1.634/1996.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial o disposto no art. 268 do Decreto nº 10.514, de 08 de outubro de 1991, que regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos abaixo, da Resolução SMF nº 1.634, de 17 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as alterações e os acréscimos seguintes:

"Art. 2º (...)

§ 4º Os formulários relativos aos documentos de que tratam os parágrafos 1º e 2º do artigo anterior cuja impressão tenha sido anteriormente autorizada poderão continuar sendo utilizados até 07.07.1997, observado o dígito final da inscrição do contribuinte apenas para obtenção da nova AIDF."

"Art. 4º Vencido o prazo de que tratam os arts. 1º e 2º, § 4º, deverão ser observados, pelo contribuinte, nas seguintes instruções:

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1997

SOL GARSON BRAULE PINTO