Resolução SESA nº 165 DE 05/05/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 mai 2016
Estabelece os requisitos de boas práticas para instalação e funcionamento e os critérios para emissão de Licença Sanitária dos Estabelecimentos de Assistência Hospitalar no Estado do Paraná.
O Secretário de Estado da Saúde, usando da atribuição que lhe confere o Art. 45, Inciso XIV, da Lei Estadual nº 8.485 de 03 de junho de 1987, Art. 12 inciso IX da Lei 13.331 , de 23 de novembro de 2001; Art. 576 do Decreto Estadual 5.711, de 23 de maio de 2002 e,
· Considerando que Estabelecimentos de Assistência Hospitalar são de relevância pública, estando sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público conforme determinado nos termos do art. 197 da Constituição Federal;
· Considerando as disposições constitucionais e da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que tratam como direito fundamental do ser humano as condições de promoção, proteção e recuperação da saúde;
· Considerando a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que estabelece como um dos direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços;
· Considerando a Lei Estadual nº 13.331 , de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado do Paraná, que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná;
· Considerando o Decreto Estadual nº 5.711, de 23 de maio de 2002, que regula a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado do Paraná,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução que estabelece os requisitos de boas práticas para instalação e funcionamento de Estabelecimentos de Assistência Hospitalar (EAH) no Estado do Paraná, nos termos dos Anexos I a V da presente Resolução.
Parágrafo único. Para efeito desta Resolução, considera-se Estabelecimento de Assistência Hospitalar (EAH) o estabelecimento de saúde dotado de internação, meios diagnósticos e terapêuticos, com o objetivo de prestar assistência médica curativa e de reabilitação, podendo dispor de atividades de prevenção, assistência ambulatorial, atendimento de urgência/emergência e de ensino/pesquisa.
Art. 2º Implantar, normatizar, padronizar, controlar e tornar obrigatória a utilização dos Roteiros de Padrões de Conformidade em Estabelecimentos de Assistência Hospitalar (EAHs), dispostos nos Anexos II e III da presente Resolução, tanto para auto-avaliação, quanto para a padronização da inspeção sanitária nos estabelecimentos hospitalares do Paraná.
Art. 3º Ficam revogadas a Resolução SESA/PR nº 218, de 02 de abril de 2001 e a Resolução SESA/PR nº 321, de 14 de junho de 2004, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2017.
Curitiba, 05 de maio de 2016.
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Nota: Ver Resolução SESA Nº 933 DE 14/12/2018, que altera este anexo.
ANEXOS