Resolução SESA nº 933 DE 14/12/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 dez 2018
Altera o artigo 3º e 4º do Anexo I e item 1.1.1 do Anexo II - Seção II da Resolução SESA/PR nº 165/2016, que estabelece os requisitos de boas práticas para instalação e funcionamento e os critérios para emissão de Licença Sanitária dos Estabelecimentos de Assistência Hospitalar no Estado do Paraná e revoga a Resolução SESA/PR nº 22, de 17 de janeiro de 2018.
O Secretário de Estado da Saúde, usando da atribuição que lhe confere o Art. 45, Inciso XIV, da Lei Estadual nº 8.485 de 03 de Junho de 1987, Art. 12 inciso IX da Lei 13.331, de 23 de novembro de 2001; Art. 576 do Decreto Estadual 5.711, de 23 de maio de 2002 e,
- considerando a necessidade da revisão dos critérios de emissão de Licença Sanitária aos Estabelecimentos de Assistência Hospitalar - EAH's no Paraná;
- considerando que Estabelecimentos de Assistência Hospitalar são de relevância pública, estando sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público conforme determinado nos termos do art. 197 da Constituição Federal;
- considerando as disposições constitucionais e da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que tratam como direito fundamental do ser humano as condições de promoção, proteção e recuperação da saúde;
- considerando a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que estabelece como um dos direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços;
- considerando a Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado do Paraná, que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná;
- considerando o Decreto Estadual nº 5.711, de 23 de maio de 2002, que regula a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado do Paraná;
Resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 3º do Anexo I da Resolução SESA/PR nº 165/2016, que estabelece os requisitos de boas práticas para instalação e funcionamento de Estabelecimentos de Assistência Hospitalar (EAH) no Estado do Paraná, nos termos dos Anexos I a V da presente Resolução, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Definir como critério para a emissão de Licença Sanitária aos Estabelecimentos de Assistência Hospitalar (EAH) o cumprimento de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos itens IMPRESCINDÍVEIS (I) aplicáveis às atividades desenvolvidas no EAH, estabelecidos no roteiro de inspeção do Anexo II."
Art. 2º Alterar o parágrafo único do artigo 3º do Anexo I da Resolução SESA/PR nº 165/2016 que passa a ser parágrafo 1º.
Art. 3º Incluir os parágrafos: 2º, 3º e 4º no artigo 3º do Anexo I da Resolução SESA/PR nº 165/2016, que estabelece os requisitos de boas práticas para instalação e funcionamento de Estabelecimentos de Assistência Hospitalar (EAH) no Estado do Paraná, nos termos dos Anexos I a V da presente Resolução, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Os critérios definidos para a emissão da Licença Sanitária no caput deste artigo relacionados à Segurança do Paciente e ao Controle de Infecção Hospitalar deverão ser priorizados."
"§ 3º Deverá ser elaborado por parte do Estabelecimento de Assistência Hospitalar (EAH) um cronograma de adequação dos itens Imprescindíveis (I) não cumpridos, o qual deverá ser protocolado junto à vigilância sanitária estadual ou municipal competente, devidamente justificados e deferidos quanto aos prazos propostos, com base em avaliação de risco."
"§ 4º O não cumprimento do cronograma de adequação por parte do EAH sujeitará o mesmo às sanções administrativo-sanitárias cabíveis".
Art. 4º Alterar o texto do item 1.1.1 do Anexo II - Seção II - Roteiro de Inspeção e Autoavaliação dos Estabelecimentos Hospitalares do Paraná, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Item 1.1.1 - Apresentou ROTEIRO DE AUTOAVALIAÇÃO e PLANILHA DE NÃO CONFORMIDADES para a Vigilância Sanitária competente."
Art. 5º Alterar o Art. 4º da Resolução SESA 165/2016 que passa a ter a seguinte redação:
"Tornar como critério imprescindível para a emissão da Licença Sanitária a realização de AUTO-AVALIAÇÃO por parte dos EAHs, utilizando como instrumento os roteiros de inspeção do Anexo II e do Anexo III com elaboração de um Plano de Ação para sanar as não conformidades constatadas, após a inspeção da vigilância sanitária por meio do preenchimento da PLANILHA DE NÃO CONFORMIDADES E PLANO PARA AÇÕES CORRETIVAS do Anexo IV."
Art. 6º Revoga-se a Resolução SESA/PR nº 22, de 17 de janeiro de 2018.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 14 de novembro de 2018.
Antônio Carlos F. Nardi
Secretário de Estado da Saúde