Resolução DC/INSS nº 166 de 30/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2004
Define critérios técnicos, parâmetros e fluxos para localização e desativação de Agências da Previdência Social-APS.
Notas:
1) Revogada Resolução INSS nº 64, de 30.04.2009, DOU 04.05.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"Fundamentação Legal:
Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003 e
Portaria/MPS nº 820, de 18 de junho de 2003.
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na Reunião Extraordinária nº 4, realizada em 18 de agosto de 2004, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IX, art. 7º do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, e o art. 3º da Portaria/MPS nº 820, de 18 de junho de 2003,
Considerando a necessidade de adequar os fluxos, e padronizar as etapas da análise técnica de viabilidade quanto à localização e desativação de Agências da Previdência Social-APS, resolve:
Art. 1º Estabelecer os seguintes critérios para localização de APS:
I - perfil da localidade: a distância e o grau de acessibilidade entre o município da APS proposta e a APS de vinculação, e ainda da avaliação sócio-econômica deste;
II - perfil da zona de influência: avaliação sócio-econômica e a demanda de benefícios e receitas previdenciárias de cada município pertencente à zona de influência da APS proposta e
III - disponibilidades administrativas: recursos humanos, imóvel, equipamentos e custos operacionais da APS proposta.
Art. 2º Aprovar o Manual de Procedimentos de Localização e Desativação de Agências da Previdência Social, conforme o Anexo.
Art. 3º As propostas de localização de APS deverão ser encaminhadas para a Coordenação-Geral de Controladoria, que efetuará análise técnica de viabilidade. Quando o índice técnico apresentar valor igual ou superior a 5,0 (cinco), as Diretorias e as Gerências-Executivas envolvidas deverão manifestar parecer, o qual será apresentado para deliberação da Diretoria Colegiada, se for o caso.
Art. 4º A análise das propostas de desativação de APS será efetuada pela Gerência-Executiva subordinante, conforme Manual de Procedimentos, e encaminhada para a Coordenação-Geral de Controladoria que, após parecer das Diretorias envolvidas, elaborará parecer consolidado, para posterior deliberação da Diretoria Colegiada.
Art. 5º Entende-se por localização a definição da sede da nova APS, estabelecida em ato da Diretoria Colegiada, observando o quantitativo aprovado na estrutura do INSS.
Art. 6º A desativação de uma APS deverá ser precedida de ato da Diretoria Colegiada, com extinção dos respectivos códigos literal e numérico.
§ 1º Por deliberação da Diretoria Colegiada, os recursos de estrutura (cargos e funções) da APS desativada poderão ser aproveitados para localização de uma nova Agência.
§ 2º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a Gerência-Executiva de vinculação adotar os procedimentos de encerramento, nos sistemas corporativos do INSS, dos serviços vinculados ao código numérico da unidade desativada.
Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação-CGTI, em articulação com a Coordenação-Geral de Controladoria, elaborar metodologia para adequação dos critérios, parâmetros técnicos e fluxogramas constantes desta Resolução, em sistema informatizado, para implementação eletrônica dos processos de localização e desativação de APS.
Art. 8º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução INSS/PR nº 302, de 28 de setembro de 1995, e a Resolução INSS/PR nº 494, de 8 de outubro de 1997, e demais disposições em contrário.
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente
JEFFERSON CARLOS CARÚS GUEDES
Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
LÚCIA HELENA DE CARVALHO
Diretora de Recursos Humanos
OCENIR SANCHES
Diretor da Receita Previdenciária
EDUARDO BASSO
Diretor de Benefícios
Substituto"