Resolução ARCE nº 166 DE 22/03/2013
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 abr 2013
Homologa a tabela de serviços indiretos regulados, prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará, sujeitos à fiscalização e regulação por parte da ARCE.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 8º, inc. XV e, art. 11 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, o art. 3º, inc, XII, do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da Arce; e
Considerando o disposto no art. 23 e no art. 27, inciso II, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas que relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços e assegura aos usuários prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.394, de 7 de julho de 2009, que define a Arce como entidade reguladora dos serviços públicos de saneamento básico prestados pela Cagece, nos termos da referida lei;
Considerando os termos da Resolução ARCE nº 130, de 25 de março de 2010, que estabelece a condições gerais na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
Considerando os autos do processo administrativo PCSB/CET/001/2012, que trata da análise e homologação da lista de serviços indiretos resultantes dos contratos de concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário, celebrados pela Cagece, que estariam sob a alçada desta Arce;
Resolve:
Art. 1º. Fica homologada a Tabela de Serviços Indiretos Regulados, constante no Anexo Único desta Resolução, que ficam sujeitos à fiscalização e regulação por parte da Arce, fruto dos contratos de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, alcançados pelo art. 4º da Lei Estadual nº 14.394/2009.
Parágrafo único. Consideram-se serviços indiretos regulados os serviços acessórios que integram os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário executados em regime de direito público pelo prestador nessa condição, podendo ou não ser cobrados nos termos do art. 113 da Resolução nº 130/2010.
Art. 2º. A Tabela de Serviços Indiretos Regulados, constante no Anexo Único, não tem caráter exaustivo, podendo outros serviços indiretos serem declarados pela Arce de prestação regulada, mediante processo administrativo em que seja assegurada ao prestador de serviços oportunidade de manifestação.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2013.
Guaracy Diniz de Aguiar
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fábio Robson Timbó Silveira
CONSELHEIRO DIRETOR
José Luiz Lins dos Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ARCE Nº 166 DE 22 DE MARÇO DE 2013
TABELA DE SERVIÇOS INDIRETOS REGULADOS
Códigos |
Descrição do Serviço |
Características |
059, 060, 260 e 262 |
Ligação de água interior/padrão básico |
Capacidade do hidrômetro de 3,0m3/h |
Ligação de água interior maior que 02 economias |
Capacidade do hidrômetro de 3,0m3/h |
|
Ligação de água |
Capacidade do hidrômetro de 7,0m3/h |
|
Ligação de água |
Capacidade do hidrômetro de 10,0m3/h |
|
Ligação de água |
Capacidade do hidrômetro de 20,0m3/h |
|
Ligação de água |
capacidade do hidrômetro de 30,0m3/h |
|
Ligação de água |
Capacidade do hidrômetro de 50,0m3/h |
|
065, 101e 190 |
Ligação de esgoto |
Diâmetro de 100mm |
Ligação de esgoto |
Diâmetro de 150mm |
|
061 |
Emissão de segunda via de fatura |
- |
062 |
Certidão Negativa |
- |
002 |
Entrega de fatura em endereço alternativo |
- |
084 |
Religação para corte - Interior e Padrão Básico |
Por Débito |
Por corte solicitado |
||
138 |
Destamponamento de ligação de esgoto |
- |
018 |
Reativação de faturamento de esgoto |
- |
069, 071, 093 e 278 |
Instalação de hidrômetro - Interior e padrão básico - capacidade de 3,0m3/h |
Clientes que ainda não possuem hidrômetro |
Instalação de hidrômetro - Interior - capacidade de 3,0m3/h - maior que 02 economias |
Clientes que ainda não possuem hidrômetro |
|
Instalação de hidrômetro - Interior (100% do valor do hidrômetro) - Capacidade de 7,0m3/h |
Clientes que ainda não possuem hidrômetro |
|
Instalação de hidrômetro - Interior - Capacidade de 10,0m3/h |
Clientes que ainda não possuem hidrômetro |
|
Instalação de hidrômetro - Interior - Capacidade de 20,0m3/h |
Clientes que ainda não possuem hidrômetro |
|
Instalação de hidrômetro - Interior - Capacidade de 30,0m3/h |
Clientes que ainda não possuem hidrômetro |
|
Instalação de hidrômetro - Interior - Capacidade de 50,0m3/h |
Clientes que ainda não possuem hidrômetro |
|
Instalação de hidrômetro - Interior e padrão básico (100% do valor do hidrômetro) - capacidade de 3,0m3/h |
Cliente que teve seu hidrômetro perdido/roubado/extraviado e/ou danificado |
|
Instalação de hidrômetro - Interior - capacidade de 3,0m3/h (100% do valor do hidrômetro) - maior que 02 economias |
Cliente que teve seu hidrômetro perdido/roubado/extraviado e/ou danificado |
|
Instalação de hidrômetro - Interior - Capacidade de 7,0m3/h |
Cliente que teve seu hidrômetro perdido/roubado/extraviado e/ou danificado |
|
Instalação de hidrômetro - Interior (100% do valor do hidrômetro) - Capacidade de 10,0m3/h |
Cliente que teve seu hidrômetro perdido/roubado/extraviado e/ou danificado |
|
Instalação de hidrômetro - Interior (100% do valor do hidrômetro) - Capacidade de 20,0m3/h |
Cliente que teve seu hidrômetro perdido/roubado/extraviado e/ou danificado |
|
Instalação de hidrômetro - Interior (100% do valor do hidrômetro) - Capacidade de 30,0m3/h |
Cliente que teve seu hidrômetro perdido/roubado/extraviado e/ou danificado |
|
Instalação de hidrômetro - Interior (100% do valor do hidrômetro) - Capacidade de 50,0m3/h |
Cliente que teve seu hidrômetro perdido/roubado/extraviado e/ou danificado |
|
019, 066 e 100 |
Substituição e transferência de ligações de água - padrão básico e cliente tarifa social |
Capacidade do hidrômetro de 3,0m3/h e sem pavimento e/ou pedra tosca |
Substituição e transferência de ligações de água - padrão básico e cliente tarifa social |
Capacidade do hidrômetro de 3,0m3/h e com pavimento asfáltico |
|
Substituição e transferência de ligações de água - Interior - até 01 economia |
Capacidade do hidrômetro de 3,0m3/h e sem pavimento e/ou pedra tosca |
|
Substituição e transferência de ligações de água - Interior - até 01 economia |
Capacidade do hidrômetro de 3,0m3/h e com pavimento asfáltico |
|
Substituição e transferência de ligações de água - Interior |
Capacidade do hidrômetro de 3,0m3/h e sem pavimento e/ou pedra tosca - maior que 02 economias |
|
Substituição e transferência de ligações de água - Interior |
Capacidade do hidrômetro de 3,0m3/h e com pavimento asfáltico - maior que 02 economias |
|
Substituição e transferência de ligações de água - Interior |
Capacidade do hidrômetro de 7,0m3/h e sem pavimento e/ou pedra tosca |
|
Substituição e transferência de ligações de água - Interior |
Capacidade do hidrômetro de 7,0m3/h e com pavimento asfáltico |
|
017 |
Suspensão de faturamento de esgoto |
- |
063 e 072 |
Deslocamento de kit cavalete (mesma direção) sem caixa de proteção |
- |
Deslocamento de kit cavalete (mesma direção) com caixa de proteção |
- |
|
021 |
Verificação de consumo elevado (improcedente) |
Para clientes de Padrão Básico |
Verificação de consumo elevado (improcedente) |
Para as demais categorias |
|
083 |
Corte solicitado |
Para clientes de Padrão Básico |
Corte solicitado |
Para as demais categorias |
|
084 |
Religação por corte solicitado |
- |
Religação por débito |
- |
|
142 |
Despejo de esgoto doméstico (carrada) |
- |
070 |
Verificação eventual de hidrômetro |
- |
091 |
Manutenção de hidrômetro de terceiros |
Utilizados direta ou indiretamente para medição e/ou faturamento de serviços |
092 |
Verificação inicial de hidrômetro |
|
284 |
Religação urgente para corte simples |
- |
Religação urgente para corte agravado ou chibágua |
- |
|
087 |
Medição de vazão de água |
- |
287 |
Medição de vazão de esgoto |
- |
285 |
Verificação de Retirada de Vazamento Oculto |
Em caso de visita improdutiva |
274 |
Aprovação de Modelo - Hidrômetro |
- |
073 |
Substituição de registro c/volante/borboleta de 3/4” |
- |
Substituição de registro c/volante de 1” |
- |
|
Substituição de registro c/volante de 2” |
- |
|
013 |
Supressão de ramal por solicitação - sem pavimentação |
sem pavimentação |
Supressão de ramal por solicitação - pedra tosca |
pedra tosca |
|
Supressão de ramal por solicitação - asfalto |
asfalto |
|
146 |
Instalação de eliminador de ar |
- |
127 |
Estudo de viabilidade técnica de projetos - Água |
- |
145 |
Estudo de viabilidade técnica de projetos - Esgoto |
- |
147 |
Retirada de eliminador de ar |
- |
067 |
Ampliação da rede de água |
- |
140 |
Ampliação da rede de esgoto |
- |
144 |
Análise e aprovação de projeto de esgoto até 200 unidades |
- |
Análise e aprovação de projeto de esgoto de 200 até 500 unidades |
- |
|
Análise e aprovação de projeto de esgoto acima de 500 unidades |
- |
|
128 |
Análise e aprovação de projeto de água até 200 unidades |
- |
Análise e aprovação de projeto de água de 200 até 500 unidades |
- |
|
Análise e aprovação de projeto de esgoto água de 500 unidades |
- |
|
125 |
Venda de água à granel - carro pipa - usuário normal - de 01 até 10 m3 |
- |
Venda de água à granel - carro pipa - usuário normal - de 10 até 20 m3 |
- |
|
Venda de água à granel - carro pipa - usuário normal - 01 m3 |
- |
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Venda de água à granel - carro pipa - Prefeitura e defesa civil - por m3 |