Resolução SEFA nº 1682 DE 05/12/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 dez 2018
Altera a Resolução SEFA nº 1.042/2018, que dispõe sobre os procedimentos para fins de cumprimento, pelo estado do Paraná, das disposições contidas no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e nos Convênios ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e nº 109, de 31 de outubro de 2018.
Resolve:
Art. 1º O art. 6º da Resolução SEFA nº 1.042, de 2 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Na hipótese de realização de alterações, prorrogações ou revogações dos atos concessivos de que trata o art. 3º desta Resolução, caberá aos referidos setores listados no citado dispositivo encaminhar à IGT, até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente, arquivo de planilha eletrônica com os correspondentes arquivos eletrônicos para fins de atualização das informações perante a Secretaria Executiva do CONFAZ.
§ 1º Caberá à IGT observar os procedimentos previstos nos artigos 4º e 5º desta Resolução, devendo encaminhar os arquivos para a Secretaria Executiva do CONFAZ até o último dia útil do terceiro mês em que recebê-los.
§ 2º Para viabilizar o cumprimento, pela ASEC, dos prazos previstos neste artigo:
I - a IGF deverá remeter, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da publicação no DOE do Termo de Acordo de Regime Especial, ao referido setor, o protocolado relativo à implementação de benefício fiscal decorrente de programas de incentivos;
II - a IGA deverá remeter, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da celebração do Termo Geral de Acordo de Parcelamento - TGAP, ao referido setor, o protocolado relativo à implementação de benefício fiscal decorrente de programas de incentivos.
§ 3º O disposto neste artigo se aplica também às extensões da concessão dos benefícios fiscais a outros contribuintes, sob as mesmas condições e nos prazos-limites de fruição.".
Art. 2º Ficam acrescentados os itens 117 ao 126 ao Anexo Único da Resolução SEFA nº 1.042, de 2 de agosto de 2018:
"
ITEM | ESPÉCIE | NÚMERO | DATA | PUBLICAÇÃO NO DOE | ENQUADRAMENTO |
117 | Decreto | Itens 1 a 4 da alínea "i" do inciso X do "caput" do art. 75 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28.09.2012 |
28.09.2012 24.04.2014 |
01.05.2014 | 3 |
118 | Decreto | Incisos VI e VII do "caput" do art. 591 e seu § 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 01.10.2012 | 1 |
119 | Decreto | § 3º do art. 125 do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 01.10.2012 | 3 |
120 | Lei | § 9º do art. 25 da Lei nº 11.580, acrescentado pela Lei nº 13.961 |
14.11.1996 19.12.2002 |
29.01.2003 | 3 |
121 | Lei | Inciso I do art. 63 da Lei nº 11.580 | 14.11.1996 | 01.11.1996 | 5 |
122 | Decreto | Art. 25 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 01.10.2012 | 3 |
123 | Decreto | Art. 683 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28/9/2012 | 28.09.2012 | 01.10.2012 | 5 |
124 | Lei | Inciso I do "caput" do art. 14 da Lei nº 11.580, de 14.11.1996, com redação dada pela Lei nº 16.016, de 19.12.2008 |
14.11.1996 19.12.2008 |
01.04.2009 | 3 |
125 | Decreto | Inciso I do "caput" do art. 14 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 01.10.2012 | 3 |
126 | Decreto | Alínea "b" do inciso IV do "caput" do art. 18, e inciso III do "caput" do art. 19, ambos do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28.09.2012 |
28.09.2012 22.02.2016 |
01.01.2016 | 3 |
.".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, 5 de dezembro de 2018.
JOSÉ LUIZ BOVO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA