Resolução SEFA nº 1042 DE 02/08/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 ago 2018
Dispõe sobre os procedimentos para fins de cumprimento, pelo Estado do Paraná, das disposições contidas no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190 , de 15 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Para fins de cumprimento, pelo estado do Paraná, das disposições contidas no Convênio ICMS nº 190 , de 15 de dezembro de 2017, deverão ser observados os procedimentos previstos nesta Resolução.
Art. 2º A IGT - Inspetoria Geral de Tributação da CRE - Coordenação da Receita do Estado elaborará minuta de Resolução SEFA contendo a relação com a identificação dos atos normativos, conforme modelo constante no Anexo Único do Convênio ICMS nº 190, de 2017, relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , a qual será objeto de publicação no Diário Oficial Executivo - DOE.
Art. 3º Para fins de efetivação do registro e do depósito, perante a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais mencionados na Resolução SEFA de que trata o art. 2º desta Resolução, a elaboração, por setor, do arquivo de planilha eletrônica, extensão XLS, contendo a relação com as informações referentes aos atos normativos e aos atos concessivos, conforme modelo definido em Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ, caberá à:
I - Inspetoria Geral de Fiscalização da CRE, relativamente aos benefícios fiscais concedidos mediante a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial, salvo em relação aos de que trata o inciso III do "caput" deste artigo;
II - Inspetoria Geral de Arrecadação da CRE, relativamente aos parcelamentos e aos descontos pelo recolhimento antecipado de imposto vincendo, a que cuida o § 5º do art. 36 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996;
III - Assessoria Econômica - ASEC da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, relativamente aos benefícios fiscais, inclusive os enquadramentos em programas de incentivos, vinculado a suas atribuições regimentais;
IV - IGT da CRE, relativamente aos atos dotados, cumulativamente, de natureza normativa e concessiva.
§ 1º Juntamente com o arquivo de planilha eletrônica a que refere o "caput" deste artigo, deverão ser encaminhados os arquivos eletrônicos, extensão PDF, contendo toda a documentação comprobatória dos atos concessivos.
§ 2º Os setores a que se referem os incisos I, II e IV do "caput" deste artigo deverão encaminhar à ASEC os arquivos de que trata este artigo, mediante controle da autenticidade e integridade através da utilização do algoritmo MD5 de chave única de codificação digital - "hash code", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "MD5 & SHA Checksum Utility", de domínio público, nos prazos definidos pela referida assessoria. (Redação do parágrafo dada pela Resolução SEFA Nº 20 DE 21/01/2019).
Nota: Redação Anterior:§ 2º Os setores a que se referem os incisos I a III do "caput" deste artigo deverão encaminhar à IGT os arquivos de que trata este artigo, mediante controle da autenticidade e integridade através da utilização do algoritmo MD5 de chave única de codificação digital - "hash code", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "MD5 & SHA Checksum Utility", de domínio público, nos prazos definidos pela referida Inspetoria.
Art. 4º Após recepcionar os arquivos eletrônicos de que trata o art. 3º desta Resolução, a ASEC deverá promover o seu envio à Secretaria Executiva do CONFAZ, por transmissão via internet, por meio de protocolo de segurança, criptografia ou meio físico, imediatamente após a expedição de ofício pelo Secretário de Estado da Fazenda endereçado ao Secretário Executivo do CONFAZ. (Redação do artigo dada pela Resolução SEFA Nº 20 DE 21/01/2019).
Nota: Redação Anterior:Art. 4º Após recepcionar os arquivos eletrônicos de que trata o art. 3º desta Resolução, a IGT deverá promover o seu envio à Secretaria Executiva do CONFAZ, por transmissão via internet, por meio de protocolo de segurança, criptografia ou meio físico, imediatamente após a expedição de ofício pelo Secretário de Estado da Fazenda endereçado ao Secretário Executivo do CONFAZ.
Art. 5º A ASEC certificará que a documentação incluída pela Secretaria Executiva do CONFAZ no processo específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Governo Federal possui o mesmo teor da documentação de que trata o art. 3º desta Resolução, para fins de expedição do Certificado de Registro e Depósito pela Secretaria Executiva do CONFAZ. (Redação do artigo dada pela Resolução SEFA Nº 20 DE 21/01/2019).
Nota: Redação Anterior:Art. 5º A IGT certificará que a documentação incluída pela Secretaria Executiva do CONFAZ no processo específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Governo Federal possui o mesmo teor da documentação de que trata o art. 3º desta Resolução, para fins de expedição do Certificado de Registro e Depósito pela Secretaria Executiva do CONFAZ.
(Redação do artigo dada pela Resolução SEFA Nº 1682 DE 05/12/2018):
Art. 6º Na hipótese de realização de alterações, prorrogações ou revogações dos atos concessivos de que trata o art. 3º desta Resolução, caberá aos setores listados no citado dispositivo encaminhar à ASEC, até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente, arquivo de planilha eletrônica com os correspondentes arquivos eletrônicos para fins de atualização das informações perante a Secretaria Executiva do CONFAZ. (Redação do caput dada pela Resolução SEFA Nº 20 DE 21/01/2019).
Nota: Redação Anterior:Art. 6º Na hipótese de realização de alterações, prorrogações ou revogações dos atos concessivos de que trata o art. 3º desta Resolução, caberá aos referidos setores listados no citado dispositivo encaminhar à IGT, até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente, arquivo de planilha eletrônica com os correspondentes arquivos eletrônicos para fins de atualização das informações perante a Secretaria Executiva do CONFAZ.
§ 1º Caberá à ASEC observar os procedimentos previstos nos artigos 4º e 5º desta Resolução, devendo encaminhar os arquivos para a Secretaria Executiva do CONFAZ até o último dia útil do terceiro mês em que recebê-los. (Redação do parágrafo dada pela Resolução SEFA Nº 20 DE 21/01/2019).
Nota: Redação Anterior:§ 1º Caberá à IGT observar os procedimentos previstos nos artigos 4º e 5º desta Resolução, devendo encaminhar os arquivos para a Secretaria Executiva do CONFAZ até o último dia útil do terceiro mês em que recebê-los.
(Repristinado pela Resolução SEFA Nº 73 DE 07/02/2019):
§ 2º Para viabilizar o cumprimento, pela ASEC, dos prazos previstos neste artigo:
I - a IGF deverá remeter, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da publicação no DOE do Termo de Acordo de Regime Especial, ao referido setor, o protocolado relativo à implementação de benefício fiscal decorrente de programas de incentivos;
II - a IGA deverá remeter, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da celebração do Termo Geral de Acordo de Parcelamento - TGAP, ao referido setor, o protocolado relativo à implementação de benefício fiscal decorrente de programas de incentivos.
§ 3º O disposto neste artigo se aplica também às extensões da concessão dos benefícios fiscais a outros contribuintes, sob as mesmas condições e nos prazos-limites de fruição.
Nota: Redação Anterior:Art. 6º Na hipótese de realização de alterações, prorrogações ou revogações dos atos concessivos de que trata o art. 3º desta Resolução, caberá aos referidos setores listados no citado dispositivo encaminhar à IGT, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, arquivo de planilha eletrônica com os correspondentes arquivos eletrônicos para fins de atualização das informações perante a Secretaria Executiva do CONFAZ.
§ 1º Caberá à IGT observar os procedimentos previstos nos artigos 4º e 5º desta Resolução, devendo encaminhar os arquivos para a Secretaria Executiva do CONFAZ até o último dia útil do mês em que recebê-los.
§ 2º Para viabilizar o cumprimento, pela ASEC, dos prazos previstos neste artigo:
I - a IGF deverá remeter, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da publicação no DOE do Termo de Acordo de Regime Especial, ao referido setor, o protocolado relativo à implementação de benefício fiscal decorrente de programas de incentivos;
II - a IGA deverá remeter, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da celebração do Termo Geral de Acordo de Parcelamento - TGAP, ao referido setor, o protocolado relativo à implementação de benefício fiscal decorrente de programas de incentivos.
§ 3º O disposto neste artigo se aplica também às extensões da concessão dos benefícios fiscais a outros contribuintes, sob as mesmas condições e nos prazos-limites de fruição.
Art. 7º Para fins de registro e de depósito, fica aprovado o enquadramento dos benefícios fiscais vigentes em 8 de agosto de 2017, em relação à definição do prazo limite de fruição quando da sua reinstituição, caso adotada, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. Na hipótese de benefício fiscal que, pela sua natureza, seja passível de enquadramento em mais de um dos prazos listados nos incisos do "caput" da cláusula décima do Convênio ICMS nº 190, de 2017, quando da sua reinstituição deve ter o termo final de fruição adequado à atividade econômica.
Art. 8º Ficam convalidados os procedimentos realizados de acordo com o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. Fica dispensada a exigência de expedição de ofício pelo Secretário de Estado da Fazenda endereçado ao Secretário Executivo do CONFAZ, em relação aos Certificados de Registro e Depósito - SE/CONFAZ nº 4/2018 e 10/2018, em vista da sua inexigência quando da realização do registro e do depósito.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, 2 de agosto de 2018.
JOSÉ LUIZ BOVO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 7º da Resolução SEFA nº 1.042 , de 2 de agosto de 2018)
ITEM | ESPÉCIE | NÚMERO | DATA | PUBLICAÇÃO NO DOE | ENQUADRAMENTO |
1 | Lei | 9.895 | 08.01.1992 | 08.01.1992 | 1 |
2 | Lei | Alinea "b" do § 6º do art. 24 da Lei nº 11.580 , de 14.11.1996, acrescentado pela Lei nº 16.016 , de 19.12.2008 | 19.12.2008 | 19.12.2008 | 1 |
3 | Lei | § 8º do art. 24 da Lei nº 11.580 , de 14.11.1996, acrescentado pela Lei nº 15.610 , de 22.08.2007 | 22.08.2007 | 22.08.2007 | 1 |
4 | Lei | Inciso I do § 1º do art. 36 da Lei nº 11.580 | 14.11.1996 | 14.11.1996 | 1 |
5 | Lei | § 4º do art. 36 da Lei nº 11.580 | 14.11.1996 | 14.11.1996 | 1 |
6 | Lei | § 5º do art. 36 da Lei nº 11.580 , de 14.11.1996, acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 17.741 , de 30.10.2013 | 30.10.2013 | 30.10.2013 | 1 |
7 | Lei | art. 66 da Lei nº 11.580 | 14.11.1996 | 14.11.1996 | 1 |
8 | Lei | § 1º do art. 6º da Lei nº 13.212 | 29.06.2001 | 29.06.2001 | 1 |
9 | Lei | Inciso III do art. 3º da Lei nº 13.214 | 29.06.2001 | 29.06.2001 | 1 |
10 | Lei | Inciso V do art. 3º da Lei n 13.214 | 29.06.2001 | 29.06.2001 | 3 |
11 | Lei | Inciso VI do art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei n 13.214 | 29.06.2001 | 29.06.2001 | 1 |
12 | Lei | alínea "c" do art. 4º da Lei nº 13.214 | 29.06.2001 | 29.06.2001 | 3 |
13 | Lei | Art. 2º da Lei nº 13.332 | 26.11.2001 | 27.11.2001 | 1 |
14 | Lei | Art. 3º da Lei nº 13.332 | 26.11.2001 | 27.11.2001 | 1 |
15 | Lei | 14.160 | 16.10.2003 | 23.10.2003 | 1 |
16 | Lei | Art. 1º da Lei nº 14.681 | 04.05.2005 | 05.05.2005 | 1 |
17 | Lei | Art. 1º da Lei nº 14.747 | 21.06.2005 | 22.06.2005 | 1 |
18 | Lei | Art. 3º da Lei nº 14.747 | 21.06.2005 | 22.06.2005 | 1 |
19 | Lei | 14.773 | 05.07.2005 | 05.07.2005 | 1 |
20 | Lei | Inciso II do "caput" e parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 14.895 | 09.11.2005 | 10.11.2005 | 1 |
21 | Lei | 14.959 | 21.12.2005 | 21.12.2005 | 5 |
22 | Lei | 14.978 | 28.12.2005 | 28.12.2005 | 3 |
23 | Lei | Art. 2º da Lei nº 16.386 | 25.01.2010 | 25.01.2010 | 1 |
24 | Lei | 17.557 | 06.05.2013 | 06.05.2013 | 5 |
25 | Lei | Art. 2º da Lei nº 18.371 | 15.12.2014 | 17.12.2014 | 1 |
26 | Decreto | 630 | 24.02.2011 | 24.02.2011 | 1 |
27 | Decreto | 1.922 | 08.07.2011 | 08.07.2011 | 1 |
28 | Decreto | 5.726 | 23.08.2012 | 23.08.2012 | 3 |
29 | Decreto | 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) | 28.09.2012 | 28.09.2012 | |
30 | Decreto | §§ 13 e 14 do art. 22 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012. | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
31 | Decreto | Inciso II do § 7º do art. 23 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
32 | Decreto | Inciso III do art. 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
33 | Decreto | item 1 da alinea "a" do inciso IV do "caput", e §§ 9º e 10, do art. 75 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
34 | Decreto | inciso II do "caput" do art. 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
35 | Decreto | § 4º do art. 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
36 | Decreto | §§ 11 e 12 do art. 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
37 | Decreto | § 18. do art. 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012. | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
38 | Decreto | § 20. do art. 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 12.233 , de 24.09.2014. | 24.09.2014 | 25.09.2014 | 1 |
39 | Decreto | Art. 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012. | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
40 | Decreto | inciso XIII do "caput" do art. 113 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
41 | Decreto | inciso XIV do "caput" do art. 113 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
42 | Decreto | art. 617-A e 621-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 6.891 | 28.12.2012 | 28.12.2012 | 2 |
43 | Decreto | art. 622-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto 6.891 | 28.12.2012 | 28.12.2012 | 2 |
44 | Decreto | art. 633 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
45 | Decreto | item 21 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 3 |
46 | Decreto | item 25 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
47 | Decreto | item 42 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
48 | Decreto | item 64 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 5 |
49 | Decreto | item 118-A do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 8.353 | 11.06.2013 | 11.06.2013 | 5 |
50 | Decreto | item 140 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 5 |
51 | Decreto | item 167 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
52 | Decreto | item 2-A do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 999 | 08.04.2015 | 09.04.2015 | 1 |
53 | Decreto | item 3-C do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 953 | 31.03.2015 | 01.04.2015 | 1 |
54 | Decreto | item 3-D do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 3.121 | 22.12.2015 | 22.12.2015 | 1 |
55 | Decreto | item 4-B do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 999 | 08.04.2015 | 09.04.2015 | 1 |
55.1 | Decreto | 1.192 | 30.04.2015 | 30.04.2015 | |
56 | Decreto | item 5-A do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 953 | 31.03.2015 | 01.04.2015 | 1 |
57 | Decreto | item 5-B do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 1.192 | 30.04.2015 | 30.04.2015 | 1 |
58 | Decreto | item 7-B do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 953 | 31.03.2015 | 01.04.2015 | 1 |
59 | Decreto | item 10-A do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 1.659 | 18.06.2015 | 19.06.2015 | 1 |
60 | Decreto | item 11 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
61 | Decreto | item 18 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
62 | Decreto | item 20 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
63 | Decreto | item 32-B do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acresecntado pelo Decreto nº 953 | 31.03.2015 | 01.04.2015 | 1 |
64 | Decreto | item 34-A do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 1.718 | 24.06.2015 | 25.06.2015 | 1 |
65 | Decreto | item 36 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 3.206 | 23.12.2015 | 23.12.2015 | 1 |
66 | Decreto | item 4 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
67 | Decreto | item 6 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
68 | Decreto | item 7 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
69 | Decreto | item 8 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
70 | Decreto | item 9 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
71 | Decreto | item 10 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
72 | Decreto | item 11 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
73 | Decreto | item 12 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
74 | Decreto | item 13 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
75 | Decreto | item 14 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
76 | Decreto | item 15 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
77 | Decreto | item 19 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
78 | Decreto | item 22-A do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 9.860 | 02.01.2014 | 02.01.2014 | 1 |
79 | Decreto | item 22-B do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 5.062 | 15.09.2016 | 16.09.2016 | 1 |
80 | Decreto | item 23 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
81 | Decreto | item 24 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
82 | Decreto | item 25 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
83 | Decreto | item 26 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
84 | Decreto | item 27 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
85 | Decreto | item 28 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
86 | Decreto | item 29-A do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 11.960 | 21.08.2014 | 22.08.2014 | 1 |
87 | Decreto | item 30 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
88 | Decreto | item 30-A do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 12.320 | 15.10.2014 | 16.10.2014 | 1 |
89 | Decreto | item 31 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
90 | Decreto | item 32 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
91 | Decreto | item 33 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
92 | Decreto | item 37 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
93 | Decreto | item 39 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
94 | Decreto | item 40-C do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 6.849 | 10.05.2017 | 10.05.2017 | 1 |
95 | Decreto | item 41 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
96 | Decreto | item 43 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
97 | Decreto | item 45 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
98 | Decreto | item 46-A do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 1.817 , de 6.07.2015 | 06.07.2015 | 07.07.2015 | 1 |
99 | Decreto | item 46-B do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 1.817 | 06.07.2015 | 07.07.2015 | 2 |
100 | Decreto | item 46-C do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 1.817 | 06.07.2015 | 07.07.2015 | 2 |
101 | Decreto | item 47-C do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 6.849 | 10.05.2017 | 10.05.2017 | 1 |
102 | Decreto | item 49-A do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 8.648 | 31.07.2013 | 31.07.2013 | 1 |
103 | Decreto | item 49-B do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 4.736 | 27.07.2016 | 28.07.2016, 01.08.2016(republicado) e 02.08.2016 (republicado) | 1 |
104 | Decreto | item 50 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
105 | Decreto | item 50-A do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 12.774 | 16.12.2014 | 17.12.2014 | 1 |
106 | Decreto | item 52 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 4 |
107 | Decreto | item 52-A do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 12.233 | 24.09.2014 | 25.09.2014 | 1 |
108 | Decreto | item 53 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
109 | Decreto | item 53-A do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 12.771 | 16.12.2014 | 17.12.2014 | 3 |
110 | Decreto | item 54 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 23.12.2015 | 23.12.2015 | 1 |
111 | Decreto | item 54-A do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012, acrescentado pelo Decreto nº 3.206 | 23.12.2015 | 23.12.2015 | 1 |
112 | Decreto | item 55 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
113 | Decreto | item 56 do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
114 | Decreto | artigos 14, 15 e 16 do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 23.04.2014 | 24.04.2014 | 3 |
115 | Decreto | 6.434 | 16.03.2017 | 17.03.2017 | 1 |
116 | Decreto | item 177 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 5 |
117 (Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 1682 DE 05/12/2018). | Decreto | Itens 1 a 4 da alínea "i" do inciso X do "caput" do art. 75 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28.09.2012 |
28.09.2012 24.04.2014 |
01.05.2014 | 3 |
118 (Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 1682 DE 05/12/2018). | Decreto | Incisos VI e VII do "caput" do art. 591 e seu § 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 01.10.2012 | 1 |
119 (Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 1682 DE 05/12/2018). | Decreto | § 3º do art. 125 do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 01.10.2012 | 3 |
120 (Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 1682 DE 05/12/2018). | Lei | § 9º do art. 25 da Lei nº 11.580, acrescentado pela Lei nº 13.961 |
14.11.1996 19.12.2002 |
29.01.2003 | 3 |
121 (Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 1682 DE 05/12/2018). | Lei | Inciso I do art. 63 da Lei nº 11.580 | 14.11.1996 | 01.11.1996 | 5 |
122 (Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 1682 DE 05/12/2018). | Decreto | Art. 25 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 01.10.2012 | 3 |
123 (Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 1682 DE 05/12/2018). | Decreto | Art. 683 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28/9/2012 | 28.09.2012 | 01.10.2012 | 5 |
124 (Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 1682 DE 05/12/2018). | Lei | Inciso I do "caput" do art. 14 da Lei nº 11.580, de 14.11.1996, com redação dada pela Lei nº 16.016, de 19.12.2008 |
14.11.1996 19.12.2008 |
01.04.2009 | 3 |
125 (Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 1682 DE 05/12/2018). | Decreto | Inciso I do "caput" do art. 14 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28.09.2012 | 28.09.2012 | 01.10.2012 | 3 |
126 (Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 1682 DE 05/12/2018). | Decreto | Alínea "b" do inciso IV do "caput" do art. 18, e inciso III do "caput" do art. 19, ambos do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28.09.2012 |
28.09.2012 22.02.2016 |
01.01.2016 | 3 |
127 (Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 20 DE 21/01/2019). | Lei | Art. 1º da Lei nº 9.870 | 20.12.1991 | 31.12.1991 | 3 |
128 (Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 20 DE 21/01/2019). | Lei | Art. 2º da Lei nº 10.689 | 23.12.1993 | 23.12.1993 | 1 |
129 (Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 20 DE 21/01/2019). | Lei | Art. 6º da Lei nº 13.214 | 29.06.2001 | 29.06.2001 | 1 |
130 (Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 20 DE 21/01/2019). | Decreto | Inciso VI do § 1º do art. 35 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de28.09.2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
131 (Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 20 DE 21/01/2019). | Decreto | Inciso VII do § 1º do art. 35 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28/9/2012 | 28.09.2012 | 28.09.2012 | 1 |
132 (Acrescentado pela Resolução SEFA Nº 20 DE 21/01/2019). | Decreto | 8.177 | 6.11.2017 | 07.11.2017 | 1 |
NOTA:
ENQUADRAMENTO: indicado enquadramento de acordo com a legenda (Convênio ICMS 190/2017 , cláusula sétima, § 1º, IV).
1 | FOMENTO DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL, INCLUSIVE AGROINDUSTRIAL, E AO INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, AQUAVIÁRIA, FERROVIÁRIA, PORTUÁRIA, AEROPORTUÁRIA E DE TRANSPORTE URBANO |
2 | MANUTENÇÃO OU AO INCREMENTO DAS ATIVIDADES PORTUÁRIA E AEROPORTUÁRIA VINCULADAS AO COMÉRCIO INTERNACIONAL, INCLUÍDA A OPERAÇÃO SUBSEQUENTE À DA IMPORTAÇÃO, PRATICADA PELO CONTRIBUINTE IMPORTADOR |
3 | MANUTENÇÃO OU AO INCREMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS, DESDE QUE O BENEFICIÁRIO SEJA O REAL REMETENTE DA MERCADORIA |
4 | OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E EXTRATIVOS VEGETAIS IN NATURA |
5 | DEMAIS CASOS |