Resolução SEFA nº 73 DE 07/02/2019
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 fev 2019
Revoga dispositivo da Resolução SEFA nº 20/2019, que altera a Resolução SEFA nº 1.042/2018, a qual dispõe sobre os procedimentos para fins de cumprimento, pelo estado do Paraná, das disposições contidas no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Resolução SEFA nº 20, de 21 de janeiro de 2019, repristinando-se o § 2º do art. 6º da Resolução SEFA nº 1.042 , de 2 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2019.
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, 7 de fevereiro de 2019.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR,
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.