Resolução GAB/CRE nº 17 de 21/12/1999

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 dez 1999

Declara o cancelamento "EX OFFICIO" de inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado de Rondônia em virtude do não recadastramento previsto no Decreto 8834, de 3 de setembro de 1999.

O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

considerando o disposto no inciso IV combinado com o parágrafo 2º ambos do artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, bem como o previsto no parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 8883, de 25 de outubro de 1999;

considerando que os contribuintes identificados na relação anexa deixaram de proceder ao recadastramento no prazo regulamentar;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar canceladas "EX OFFICIO" as inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Rondônia, das empresas constantes no anexo único à presente resolução.

Art. 2º O cancelamento previsto no artigo anterior implica considerar-se o contribuinte não inscrito no CAD/ICMS-RO, ficando sujeito dentre outras conseqüências previstas na legislação:

I - à apreensão de mercadoria encontrada em seu poder;

II - à apreensão dos livros e documentos fiscais do estabelecimento.

Art. 3º Fica vedada a utilização, por terceiros, de créditos do imposto destacado em documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento cuja inscrição foi cancelada.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, com relação ao artigo 1º, a 1º de dezembro de 1999.

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Coordenador da Receita Estadual