Resolução CNAS nº 17 de 26/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2002

Revoga o art. 2º da Resolução nº 02, de 22 de janeiro de 2002, e determina a retomada da análise de processos administrativos para concessão de registro e/ou certificado de entidade beneficente de assistência social.

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2002, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:

I - Revogar o art. 2º da Resolução nº 2, de 22 de janeiro de 2002, retomando-se a imediata análise de processos administrativos para concessão de registro e/ou certificado de entidade beneficente de assistência social.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Antônio Brito

Presidente do Conselho