Resolução SEAB nº 17 DE 10/03/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 mar 2015
Revoga a Resolução nº 10, de 14 de Março de 2006, publicada no DOE nº 7.201, de 06.04.2006.
O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a defesa agropecuária, inclusive os atos de quantificação da pena de multa às infrações, é da alçada da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), por solicitação do seu Diretor Presidente,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 010/2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7201, de 6 de abril de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Norberto Anacleto Ortigara.