Resolução SEFAZ nº 17 DE 22/10/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 out 2018

Altera a Resolução nº 05, de 25 de março de 2013, que disciplina a pontuação dos cidadãos no Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - Nota Fiscal Gaúcha.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, e o Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012.

Resolve

Art. 1 º Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução nº 05, de 23 de março de 2013:

I - No art. 1º, fica acrescentado o parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A pontuação extra, prevista no inciso V do "caput" deste artigo, apenas será concedida ao cidadão que tiver registrado em sua conta NFG, no mínimo, um documento fiscal com CPF no período."

Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.