Resolução ARCE nº 17 DE 22/12/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 dez 2022

Procede a atualização da tarifa média dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário da companhia de água e esgoto do Ceará, sujeitos à fiscalização e regulação por parte da ARCE.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora Dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, inc. XII, do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da Arce; e

Considerando o disposto no art. 22, inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas que relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.394, de 7 de julho de 2009, que define a Arce como entidade reguladora dos serviços públicos de saneamento básico prestados pela Cagece, nos termos da referida lei;

Considerando o disposto na Lei Estadual Complementar nº 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará;

Considerando o disposto na ARCE nº 259, de 17 de dezembro de 2019, que institui as regras de Atualização Tarifária, aplicáveis às tarifas cobradas pela Concessionária dos serviços de água e esgoto nos municípios regulados pela Arce;

Considerando o disposto na ARCE nº 274, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a Metodologia e os Procedimentos para a realização de Revisões Tarifárias e de Reajustes Anuais dos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, sujeitos à fiscalização e regulação por parte da Arce.;

Considerando os autos do processo administrativo PROC/CET/11171/2022, que trata da análise do pleito de atualização das tarifas encaminhado pela Cagece;

Resolve:

Art. 1º Proceder à atualização do valor da tarifa média dos serviços de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará no Estado do Ceará, passando a mesma de R$ 4,92/m³ (quatro reais e noventa e dois centavos por metro cúbico), estabelecida por meio da Resolução nº 24/2021, de 29 de dezembro de 2021, para R$ 5,09/m³ (cinco reais e nove centavos por metro cúbico) faturado, equivalendo a aumento tarifário médio da ordem de 3,55%.

Art. 2º O cumprimento do disposto nesta resolução deve observar as cláusulas constantes nos contratos de concessão firmados entre a Companhia e os municípios do Estado do Ceará por ela atendidos.

Art. 3º A Companhia de Água e Esgoto do Ceará deverá divulgar, na imprensa oficial do Estado do Ceará e em veículo publicitário local de grande circulação, os novos valores tarifários a serem praticados, no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua vigência.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2022.

Hélio Winston Leitão

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Fernando Alfredo Rabello Franco

CONSELHEIRO DIRETOR

Jardson Saraiva Cruz

CONSELHEIRO DIRETOR

João Gabriel Laprovítera Rocha

CONSELHEIRO DIRETOR

Matheus Teodoro Ramsey Santos

CONSELHEIRO DIRETOR

Francisco Rafael Duarte Sá

CONSELHEIRO DIRETOR

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto

CONSELHEIRA DIRETORA