Resolução SFP nº 17 DE 17/05/2024
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 mai 2024
Dispõe sobre a 11ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Artigo 1º - A 11ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo será realizada no período de 20 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
§ 1º - O Limite Global de valores passíveis de autorização para transferência na
11ª Rodada do ProAtivo será de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais).
§ 2º - A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite Global previsto no § 1º, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de R$ 116.700.000,00 (cento e dezesseis milhões e setecentos mil reais), devendo o cronograma para liberação de transferências iniciar-se em julho de 2024.
§ 3º - Eventuais saldos não utilizados do montante mensal previsto no § 2º poderão ser acrescidos aos meses subsequentes para fins de definição do cronograma de autorizações.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento