Resolução COFECON nº 1.718 de 19/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2004

Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º da Resolução nº 1.672, de 10 de fevereiro de 2001.

Notas:

1) Revogada pela Resolução COFECON nº 1.730, de 23.10.2004, DOU 05.11.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6537, de 19 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Acrescentar o Parágrafo único ao art. 4º da Resolução nº 1.672, de 10 de fevereiro de 2001, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A ajuda de custo adicional a que se refere o caput deste artigo terá seu valor fixado de acordo com a seguinte tabela:

Até 1 diária e meia R$ 150,00 
Até 2 diárias e meia R$ 240,00 
Até 3 diárias e meia R$ 270,00 
4 ou mais diárias R$ 300,00 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigorar na data de sua publicação.

HUMBERTO TANNÚS JÚNIOR

Presidente do Conselho"