Resolução CONTRAN nº 176 de 07/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2005
Regulamenta a expedição da CNH, ACC e Permissão para Dirigir.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 192, de 30.03.2006, DOU 05.04.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
Considerando a necessidade de atender ao § 4º do art. 33 e §§ 2º e 4º do art. 34 da Resolução nº 168/04;
Considerando a necessidade de adequar o atual modelo da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, dentro do prazo estabelecido pelo art. 40-A da Resolução nº 168, acrescido pelo art. 2º da Resolução nº 169/05, resolve:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 44, de 20 de junho de 2005 do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 2º A expedição da Autorização para Conduzir Ciclomotores ACC e a Carteira Nacional de Habilitação CNH dar-se-ão compulsoriamente quando:
I - da obtenção da ACC Provisória e da Permissão para Dirigir;
II - da troca da Permissão para Dirigir pela CNH e da ACC Definitiva, ao término de um ano;
III - da renovação da ACC e da CNH;
IV - da adição e mudança de categoria;
V - ocorrer alteração de dados do condutor;
VI - de perda, dano ou extravio;
VII - houver a reabilitação do condutor;
VIII - da substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro.
Art. 3º A ACC, a Permissão para Dirigir e a CNH serão expedidas, conforme especificado nos anexos I, II, III e IV desta resolução.
Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 71/98.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
Presidente do Conselho
JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE
PACHECO
Ministério das Cidades - Suplente
RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular
FERNANDO MARQUES DE FREITAS
Ministério da Defesa - Suplente
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério dos Transportes - Titular
WALDEMAR FINI JUNIOR
Ministério dos Transportes - Suplente
ANEXO I
Modelo de Carteira Nacional de Habilitação, de Autorização para Conduzir Ciclomotores e
Permissão para Dirigir
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ANEXO II
Tabela de Abreviaturas a ser impressa na Carteira Nacional de Habilitação
Cod | Texto Original | Texto Abreviado |
11 | Habilitado em curso especifico produtos perigosos | Hab Prod Perig |
12 | Habilitado em curso especifico escolar | H. Escola |
13 | Habilitado em curso especifico coletivo de passageiros | Hab Colet |
14 | Habilitado em curso especifico de veículos de emergencia | Hab Emerg |
15 | Exerce atividade remunerada | Ex Atv Remun |
3A | Uso obrigatório de lentes corretivas | Obrig Lente Corret |
3B | Somente categorias "A" ou "B" condutor surdo | So A / B surdo |
3C | Uso obrigatório de otofone ou protese auditiva | Obrig Otof ou prot Auditi |
3D | Veiculo automático/hidramático/embreagem adaptada a alavanca de cambio | Adap Autom/hidr/embr |
3E | Veiculo automático/hidramático/embreagem adaptada a alavanca de cambio e acelarador a esquerda | Adap Autom/hidr/embr/ace |
3F | Veiculo automático/hidramatico com comandos manuais adaptados e cinto pelvico toraxico obrigatório | Adap Autom/hidr/cint pel |
3G | Moto com side car e cambio manual adaptado | Mt side car c*mb mn adap |
3H | Moto com side car e freio manual adaptado | Mt side car freio mn adap |
3I | Moto com side car, freio e cambio manuais adaptados | Mt side car fre/c*mb mn adap |
3J | Veiculo automático/hidramatico com comandos de painel a esquerda | Adap aut/hidr/pnl esq |
3L | Veiculo automático/hidramatico | Autom/Hidr |
3M | A criterio da junta médica | |
3N | Visao monocular | Vis monoc |
99 | Sem observações | sem observações |
ANEXO III
ESPECIFICAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH
1. DIMENSÕES:
1.1 documento aberto - 85 x 120 mm
1.2 documento dobrado - 85 x 60 mm
2. PAPEL:
2.1 papel branco, 100% de algodão e não fluorescente;
2.2 com filigrana mould made personalizado ou com fibras nas cores azul, verde e vermelha, bem como fibras incolores luminescentes ao ultravioleta (UV). As fibras, de comprimento variável entre 3 e 5 mm, serão distribuídas alternadamente no papel, na proporção de 5 a 7 fibras por centímetro quadrado; e
2.3 papel com gramatura de 94 +/- 4 g/m2 e com espessura de 122 +/- 6 mm.
3. IMPRESSÕES GRÁFICAS:
3.1 EM TALHO DOCE (Calcografia):
- uso de tinta pastosa especial de cor azul, talho doce com altura mínima do relevo em relação ao nível do papel é de 25 micra, e os micro-caracteres em talho doce com altura máxima de 300 micra;
- tarja tipo coluna, composta por Armas da República em positivo na parte superior, ladeada a esquerda por guilhoche em negativo e a direita com os textos "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", "CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO", "CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO" e "DETRAN/(UF)";
- no lado esquerdo da face superior, até a metade inferior, o texto "VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL";
- no lado direito da face superior, até a metade inferior, tarja do tipo coluna, composta por gilhoches em negativo. Junto a linha do corte superior dessa tarja, aparece guilhoche em negativo com o fundo de micro-caracteres com a sigla "CNH";
- na linha de dobra, uma linha composta por três fios de micro-caracteres em negativo e positivo, com os textos "CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO" e "CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO";
- no lado direito da face inferior, uma coluna composta por linhas onduladas em positivo com uma imagem latente com a sigla "CNH". Na parte inferior desta coluna, no corte inferior, guilhoche em negativo com fundo de micro-caracteres com a sigla "CNH";
- no lado esquerdo da face inferior, até a metade superior o texto "É PROIBIDO PLASTIFICAR" tendo na parte inferior deste texto até o corte inferior, uma coluna com três linhas de microcaracteres em positivo e negativo com os textos "CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO" e "CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO"; e
- na face inferior, duas linhas de assinaturas para o portador e expedidor, compostas por micro-caracteres com a sigla "CNH".
3.2 EM OFFSET:
- uso de tinta fixa em íris, nas cores cinza, verde, azul, amarelo-limão e vermelho para dificultar as copiadores a cores e os micro-caracteres em offset com altura máxima de 400 micra.
3.2.1 FACE SUPERIOR:
- fundo numismático combinado com fundo geométrico de linhas concêntricas impressos em íris, com cores anti-fotográficas e anti-cópias a cores. No lado esquerdo desta face, um local reservado à foto digitalizada, recoberto por malha de micro-caracteres, composta pelo texto "CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO" e contornado por fio de micro-siglas "CNH"; e
- na parte inferior desta face uma tarja horizontal geométrica com a palavra "CONTRAN" impressa na cor verde, de forma camuflada, com vista fluorescente sob a ação dos raios ultravioletas através de filtro ótico de seleção de cores.
3.2.2 FACE INFERIOR:
- mesmos fundos da face superior, tendo a direita uma área reservada à filigrana (marca d'agua) composta por malha de microcaracteres com o texto "CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO", sendo contornada por moldura com micro-siglas "CNH"; e
- no rodapé desta face, uma faixa horizontal de combinação geométrica, com dispositivo para modificar após cópia a cores, chamado de fundo anti-copiativo, com a palavra "FRAUDE".
3.2.3 VERSO DO DOCUMENTO:
- composto por fundo numismático, estilizando metade da bandeira, impresso em offset, com tinta fixa nos tons laranja/verde/laranja, em íris; e
- vazado aparece um espaço retangular branco, destinado ao aparecimento da filigrana (marca d'agua) com as Armas da República.
3.2.4 IMPRESSÕES ESPECIAIS:
- fundo invisível fluorescente;
- fundo especial, composto artisticamente por diversas linhas de textos formado de maneira estilizada a bandeira nacional; e
- impresso com tinta incolor, reação aos raios ultravioletas e reage com o aparecimento de imagem em tom azulado.
3.2.5 NUMERAÇÃO TIPOGRÁFICA:
- sequencial tipográfica com nove dígitos alinhados, repetidas nas faces inferior e superior, impressas em offset com tinta cinza fluorescente que é modificada para a cor verde quando exposta sob ação dos raios ultravioletas.
4. IMPRESSÕES ELETRÔNICAS:
- todos os dados variáveis, inclusive a fotografia e assinaturas, serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mínimo 200 pontos por polegada linear;
- o sistema eletrônico de impressão a laser deve ser controlado por computador, criar um banco de dados com acesso on-line para reemissões e verificação de prontuários, disponível ao RENACH - Registro Nacional de Carteiras de Habilitação;
- a fotografia eletrônica será a cores (colorida), nas dimensões de 31 mm por 36 mm e localizada a no mínimo 5 mm das margens; e
- para resguardar a qualidade da impressão não será permitido o uso de equipamentos cuja densidade de captura ou de impressão seja inferior a 300 d.p.i. (dots per inch)
5. OS DADOS VARIÁVEIS:
A Autorização para Conduzir Ciclomotores, a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir será composta dos seguintes dados variáveis:
- sobre o portador: nome completo, data de nascimento, documento de identidade, CPF, filiação, fotografia e assinatura.
- sobre o documento: categoria do condutor, validade, número de registro, data da emissão e data da 1ª habilitação.
- campo de observações: deverão constar as restrições médicas, a informação "exerce atividade remunerada" e os cursos especializados que tenham certificado, todos em formato padronizados e abreviados conforme anexo II.
ANEXO IV
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DOS DADOS VARIÁVEIS DA CNH
1. FOTOGRAFIA: que bem identifique o condutor, impressa no documento por processo eletrônico.
2. NOME: constar, sempre que possível, o nome completo do condutor.
3. No DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: constar o número do documento de identidade seguida da sigla da entidade expedidora.
4. CATEGORIA: indicar a(s) letra(s) correspondente à(s) categoria(s) na(s) qual(is) o condutor for habilitado e hachurada no caso de se tratar de uma ACC sem adição de Categoria , sendo a "ACC" e a Categoria "A" excludente, não existindo simultaneamente.
5. DATA DE NASCIMENTO: constar dia, mês e ano, obtidos do documento de identidade.
6. VALIDADE: constar dia, mês e ano que prescreverá a validade do exame de aptidão física e mental do condutor.
7. NÚMERO DO CPF.
8. FILIAÇÃO: constar os nomes completos do pai e da mãe, nessa seqüência, respectivamente.
9. No DE REGISTRO: atribuir o número de registro do condutor.
10. DATA DA EXPEDIÇÃO: constar dia, mês e ano da expedição do documento.
11. DATA DA 1ª HABILITAÇÃO: constar dia, mês e ano da 1ª habilitação do condutor.
12. A palavra "Permissão" será impressa em caixeta específica ou hachurada quando se tratar de CNH Definitiva.
13. Quando se tratar de "ACC" a sigla deverá ser impressa em caixeta específica.
14. OBSERVAÇÕES: dentro deste campo deverão constar as restrições médicas, a informação "exerce atividade remunerada" e os cursos especializados que tenham certificado, todos em formato padronizados e abreviados conforme Anexo II desta Resolução.
15. ASSINATURA DO PORTADOR: impressa no documento por processo eletrônico, obtida da original aposta no formulário RENACH com tintas da cor azul ou preta.
16. ASSINATURA DO EXPEDIDOR: impressa no documento por processo eletrônico, obtida da original aposta no formulário RENACH com tintas da cor azul ou preta.
Nota: Redação conforme publicação oficial."