Resolução CONTRAN nº 177 de 07/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2005

Altera a Resolução nº 137, de 28 de agosto de 2002, para incluir a atribuição de competência para a realização da inspeção técnica nos veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de passageiros e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 359, de 29.09.2010, DOU 01.10.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de setembro de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e

Considerando o disposto no Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, que dispõe sobre o Transporte Internacional Terrestre entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai;

Considerando o que dispõe a Resolução MERCOSUL/GMC nº 75, de 13 de dezembro de 1997, e o que consta do Processo 08001.003744/2002-58;

Considerando a Resolução nº 137, de 28 de agosto de 2002, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e

Considerando os estudos para regulamentação da Inspeção Técnica Veicular prevista no art. 104 do CTB, resolve:

Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução nº 137 - CONTRAN passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica atribuída ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF a competência para realizar, diretamente ou por intermédio de terceiros acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, em caráter precário, a inspeção técnica dos veículos utilizados por empresas habilitadas ou em processo de habilitação para o transporte rodoviário internacional de cargas ou de passageiros."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES

Presidente do Conselho

JAQUELINE FILGUEIRAS C. PACHECO

Ministério das Cidades - Suplente

FERNANDO MARQUES DE FREITAS

Ministério da Defesa - Suplente

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente

RENATO ARAUJO JUNIOR

Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular

WALDEMAR FINI JUNIOR

Ministério dos Transportes - Suplente"