Resolução INPI nº 179 de 30/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2008

Dispõe sobre a localização das Divisões Regionais do INPI, suas áreas de atuação e estabelece competências das mesmas.

(Revogado pela Resolução INPI Nº 1 DE 18/03/2013):

O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no uso de suas atribuições, em especial da que se encontra definida no art. 150, da Portaria MDIC nº 130, de 11 de junho de 2008, publicada no DOU de 12 de junho de 2008, baseado no que estabelece a estrutura básica da autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.147, de 21 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º As Divisões Regionais do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, conforme consta estabelecido no Anexo II, do Decreto nº 5.147, de 21 de julho de 2004, são em número de 6 (seis), e serão localizadas em:

I - Brasília - DIREG/DF;

II - Ceará - DIREG/CE;

III - Minas Gerais - DIREG/MG;

IV - Paraná - DIREG/PR;

V - Rio Grande do Sul - DIREG/RS; e

VI - São Paulo - DIREG/SP.

Art. 2º As áreas de atuação das Divisões Regionais definidas no art. 1º serão, respectivamente:

I - DIREG/DF - Distrito Federal e Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima;

II - DIREG/CE - Estados do Ceará, Maranhão, Piauí, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe e Bahia;

III - DIREG/MG - Estados de Minas Gerais e Espírito Santo;

IV - DIREG/PR - Estados do Paraná e Santa Catarina;

V - DIREG/RS - Estado do Rio Grande do Sul; e

VI - DIREG/SP - Estado de São Paulo.

Art. 3º Ficam criados por este ato os seguintes Escritórios de Divisões Regionais, que serão responsáveis pelas mesmas atividades atribuídas àquelas Divisões, com atuação nas seguintes jurisdições:

I - no Estado de Santa Catarina - como Escritório da DIREG/PR;

II - no Estado da Bahia - como Escritório da DIREG/CE;

III - no Estado de Pernambuco - como Escritório da DIREG/CE; e

IV - no Estado do Espírito Santo - como Escritório da DIREG/MG.

Art. 4º As Divisões Regionais serão dirigidas por Chefes, cujas competências são aquelas estabelecidas pelos arts. 98 e 112 da Portaria MDIC nº 130, de 11 de junho de 2008.

Art. 5º Adicionalmente às atribuições constantes no art. 48, da Portaria MDIC nº 130, de 11 de junho de 2008, também compete às Divisões Regionais e seus Escritórios, definidos na forma dos arts. 1º e 3º desta Resolução, bem como a Seção de Protocolo e Expedição, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Administração e Serviços, o seguinte:

§ 1º Receber, numerar e datar os Pedidos de Patentes; Pedidos de Certificado de Adição; Pedidos de Registro de Marcas; Pedidos de Averbação ou de Registro de Contratos de Transferência de Tecnologia, de Franquia e de Informação Tecnológica; Pedidos de Registro de Desenho Industrial; Pedidos de Registro de Indicações Geográficas; Pedidos de Registro de Programas de Computador e de Pedidos de Registro de Topografia de Circuitos Integrados, este último, nos termos do art. 30 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, bem como quaisquer petições referentes a esses assuntos, incluindo os documentos que chegarem via postal.

§ 2º À DIREG/SP, além das atribuições acima, também compete realizar o exame preliminar nos pedidos apresentados ao INPI, conforme previsto nos art. 156, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

§ 3º O Diretor de Administração e Serviços, por meio de ato próprio, na forma estabelecida no art. 35, inciso I, da Portaria MDIC nº 130, de 11 de junho de 2008, poderá delegar outras competências à Seção de Protocolo e Expedição, à DIREG/SP ou às outras unidades descentralizadas previstas nesta Resolução.

Art. 6º Ficam convalidados todos os atos praticados pelas unidades operacionais a que se referem os arts. 1º e 3º deste ato, praticados sob a égide da Resolução INPI nº 125, de 17 de maio de 2006, alterada pela Resolução INPI nº 156, de 28 de junho de 2007.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Resolução INPI nº 125, de 17 de maio de 2006 e a Resolução INPI nº 156, de 28 de junho de 2007.

JORGE DE PAULA COSTA ÁVILA

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 124, de 01.07.2008, Seção 1, pág. 98, com incorreção no original.