Resolução GAB/SEFAZ nº 18 de 30/10/1998
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 out 1998
Altera Cláusula Primeira do Termo de Acordo Anexo à Resolução nº 003/GAB/SEFAZ, de 18 de março de 1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Resolução nº 003, de 18 de março de 1998, conforme abaixo:
"Art. 3º Até 30 de dezembro de 1998 fica permitida a aplicação do benefício sem o exercício da opção prevista no art. 1º."
Art. 2º Passa a viger com a seguinte redação a Cláusula Primeira do Termo de Acordo constante do anexo da Resolução nº 3/GAB/SEFAZ, de 18.03.98:
"Cláusula Primeira. A ACORDANTE declara-se optante do Regime de Substituição Tributária, nas operações interestaduais com os veículos automotores novos de que tratam os Convênios ICMS 132/92 e 52/93, remetidos para este Estado e a ela destinados, ficando o Contribuinte remetente, na qualidade de substituto, autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS, retido por substituição, em 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um cento) de forma que a carga tributária efetiva resulte num percentual de 12% (doze por cento)."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE-
Secretário da Fazenda-
ROBERTO CARLOS BARBOSA-
Coordenador da Receita Estadual-