Resolução SF nº 18 de 10/07/2003

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jul 2003

Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débito fiscal e aprova tabela de multiplicadores finais.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, na redação dada pelo inciso XIII do artigo 1º do Decreto 46.529, de 04/02/2002, resolve:

Art. 1º O acréscimo financeiro de que trata o artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, na redação dada pelo inciso XIII do artigo 1º do Decreto 46.529, de 04/02/2002, incidente em parcelamento de débitos fiscais, fica fixado em 2,00% ao mês e será calculado com base na tabela de multiplicadores finais anexa.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA DE MULTIPLICADORES FINAIS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO SF -18/2003 - TAXA 2,0%

PARCELA
ÍNDICE
PARCELA
ÍNDICE
1
0,020000
31
0,847589
2
0,040400
32
0,884541
3
0,061208
33
0,922231
4
0,082432
34
0,960676
5
0,104081
35
0,999890
6
0,126162
36
1,039887
7
0,148686
37
1,080685
8
0,171659
38
1,122299
9
0,195093
39
1,164745
10
0,218994
40
1,208040
11
0,243374
41
1,252200
12
0,268242
42
1,297244
13
0,293607
43
1,343189
14
0,319479
44
1,390053
15
0,345868
45
1,437854
16
0,372786
46
1,486611
17
0,400241
47
1,536344
18
0,428246
48
1,587070
19
0,456811
49
1,638812
20
0,485947
50
1,691588
21
0,515666
51
1,745420
22
0,545980
52
1,800328
23
0,576899
53
1,856335
24
0,608437
54
1,913461
25
0,640606
55
1,971731
26
0,673418
56
2,031165
27
0,706886
57
2,091789
28
0,741024
58
2,153624
29
0,775845
59
2,216697
30
0,811362
60
2,281031