Resolução SEFAZ nº 181 DE 26/12/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2017

Altera a Resolução SEFAZ nº 1.044/2016, retificando valor venal para cálculo do IPVA referente aos exercícios de 2017, relativamente à marca/modelo que especifica.

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 31.896 , de 20 de setembro de 2002,

Considerando:

- o que consta no Processo nº E-04/042/4207/2017;

- o disposto no art. 11 da Lei nº 2.877 , de 22 de dezembro de 1997;

- a previsão do art. 51 da Lei nº 5.427 , de 01 de abril de 2009; e

- que a da tabela de valores venais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA a serem utilizados no exercício de 2017 foi publicada com incorreção;

Resolve:

Art. 1º O campo da tabela constante do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 1.044 , de 21 de dezembro de 2016, relativo ao valor venal do veículo de código "204187", com identificação de marca/modelo "JEEP/RENEGADE 1.8 AT" e ano de fabricação "2016", passa a vigorar com o valor de "62.874".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2017.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento