Resolução COFECON nº 1.810 de 02/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2009

Altera e Institui o Normativo de Pessoal - CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pelas Leis de nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978; Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, e o disposto no seu Regimento Interno, item 18, alínea m; (ad referendum), tendo em vista o que consta do Processo nº 13.571/2008;

Considerando a necessidade de estabelecer as regras a serem observadas para a criação dos cargos de livre provimento no âmbito da instituição, em consonância com os termos das normas aplicáveis à espécie;

Considerando o que determina a Constituição Federal, em seu art. 37, item 2, relativo às designações para o exercício de funções de confiança;

Considerando que a estrutura organizacional do COFECON contempla designações de empregados para ocupar cargos de livre com atividades de direção, chefia e assessoramento;

Considerando que as atribuições dos cargos de livre provimento não estão contempladas no Plano de Cargos e Salários - PCS;

Resolve:

Art. 1º Instituir o Normativo de Pessoal - CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO, conforme páginas 2 a 9. art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2009 e revoga as disposições contrárias da Deliberação nº 4.246, de 26 de maio de 2007.

PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA

Presidente do Conselho