Resolução SEFA nº 1817 DE 20/12/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 ago 2019

Ret. - Publica a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, não vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

O Secretário de Estado da Fazenda, c om fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017,

RETIFICA

Na coluna "DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6)" dos itens "149 e 150" do Anexo Único da Resolução SEFA nº 1.817 , de 20 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial Executivo nº 10.340, de 21 de dezembro de 2018:

Onde se lê:

"

149 § 1º do art. 572-Q, acrescentado pelo Decreto nº 6.144 , de 23.02.2006
150 art. 572-Q, acrescentado pelo Decreto nº 6.144 , de 223.02.2006

.".

Leia-se:

149 § 1º do art. 572-O, acrescentado pelo Decreto n. 6.144, de 22.02.2006
150 art. 572-O, acrescentado pelo Decreto n. 6.144, de 22.02.2006

"

149 § 1º do art. 572-O, acrescentado pelo Decreto n. 6.144, de 22.02.2006
150 art. 572-O, acrescentado pelo Decreto n. 6.144, de 22.02.2006

.".

Secretaria de Estado da Fazenda, em 21 de agosto de 2019.

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA