Resolução SERC nº 1.829 de 23/03/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 mar 2005
Dispõe sobre o expediente diário da Agência Fazendária de Chapadão do Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004, considerando a necessidade de ampliar o período de atendimento ao contribuinte na localidade que menciona,
RESOLVE:
Art. 1º A Agência Fazendária do município de Chapadão do Sul funcionará para atendimento aos contribuintes das 7h30min às 17h.
Parágrafo único. Sem prejuízo do horário de expediente normal estabelecido no Decreto nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004, a fim de garantir o atendimento ao público, a referida agência fazendária funcionará em regime de plantão das 13h30min às 17h.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 21 de março de 2005.
Art. 3º Fica revogada a RESOLUÇÃO SERC nº 1.818 de 27 de janeiro de 2005.
Campo Grande, 23 de março de 2005
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle