Resolução COEMA nº 183 DE 23/09/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 out 2024

Altera a Resolução COEMA Nº 162/2021, que estabelece as atividades de impacto ambiental local, para fins de licenciamento ambiental, de competência dos Municípios no âmbito do Estado do Pará, e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Art. 2º C da Lei nº 5.752, de 26 de julho de 1993, com suas devidas alterações, e o disposto no Decreto Estadual nº 59, de 18 de abril de 2019;

Considerando que na 81ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado do Pará (COEMA/PA), realizada no dia de 2024, o Plenário do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) aprovou a proposta de alteração da Resolução nº 162, de 2 de fevereiro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Excluir do Anexo I, da Resolução nº 162, de 2 de fevereiro de 2021, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA), a tipologia Lavra garimpeira (PLG) - minerais garimpáveis, com área requerida de até 500 (quinhentos) hectares.

Art. 2º Incluir, no Anexo I, a Tipologia Lavra garimpeira (PLG) individual, com área permissionada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) de até 50 (cinquenta) hectares.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica em:

I - áreas contíguas de mesma titularidade, quando requeridas ou outorgadas à mesma pessoa física;

II - terras indígenas;

III - áreas de unidades de conservação de proteção integral e outras categorias de manejo do grupo de uso sustentável que a legislação não permitir;

IV - atividades permissionadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) às margens do Rio Tapajós e seus afluentes, e;

V - outras áreas sujeitas à proteção especial previstas em lei.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - COEMA, em 23 de setembro de 2024.

RODOLPHO ZAHLUTH BASTOS

Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Pará

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, em exercício.