Resolução SERC nº 1.836 de 08/04/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 abr 2005
Altera dispositivo da RESOLUÇÃO SERC nº 1.833, de 4 de abril de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da RESOLUÇÃO SERC nº 1.833, de 4 de abril de 2005:
"Art. 1º As Agências Fazendárias dos municípios de Chapadão do Sul, Maracaju, Naviraí e Rio Brilhante funcionarão para atendimento aos contribuintes das 7h30min às 11h, no período matutino, e das 13h às 17h, no período vespertino.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de abril de 2005.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle