Resolução SERC nº 1.833 de 04/04/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 abr 2005

Dispõe sobre o expediente diário das Agências Fazendárias que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004, considerando a necessidade de ampliar o período de atendimento ao contribuinte nas localidades que menciona,

RESOLVE:

Art. 1º As Agências Fazendárias dos municípios de Chapadão do Sul, Maracaju, Naviraí e Rio Brilhante funcionarão para atendimento aos contribuintes das 7h30min às 11h, no período matutino, e das 13h às 17h, no período vespertino. (Redação dada ao artigo pela Resolução SERC nº 1.836, de 08.04.2005, DOE MS de 11.04.2005)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º As Agências Fazendárias dos municípios de Aquidauana, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Jardim, Ladário, Maracaju, Miranda, Naviraí, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso e Sonora funcionarão para atendimento aos contribuintes das 7h30min às 11h, no período matutino, e das 13h às 17h, no período vespertino."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de abril de 2005.

Art. 3º Fica revogada a RESOLUÇÃO SERC nº 1.829 de 23 de março de 2005.

Campo Grande, 4 de abril de 2005.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle