Resolução SEFA nº 1851 DE 20/12/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 dez 2017
Altera a Resolução SEFA nº 1.752, de 8 de dezembro de 2017.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, na Lei nº 17.557 , de 6 de maio de 2013, e no Termo de Acordo Coletivo nº 4.844, de 17 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º A tabela de que trata o "caput" do art. 1º da Resolução SEFA nº 1.752 , de 8 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Distribuidora | CNPJ | Óleo Diesel "A" (litros) |
Petrobras Distribuidora S.A. | 34.274.233/0262-41 | 25.599.027 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. | 33.337.122/0166-35 | 19.898.608 |
Raízen Combustíveis S.A. | 33.453.598/0244-99 | 15.268.193 |
Uni Combustíveis Ltda. | 76.994.177/0001-12 | 544.000 |
.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 20 de dezembro de 2017.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA