Resolução SERC nº 1.885 de 14/09/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 set 2005

Altera dispositivos da RESOLUÇÃO SERC nº 1.867, de 8 de julho de 2005, que dispõe sobre a microfilmagem de processos que já tenham atendido à finalidade para qual foram instaurados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 11.877, de 15 de junho de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do art. 2º da RESOLUÇÃO SERC nº 1.867, de 8 de julho de 2005:

"§ 2º Os processos deverão ser encaminhados à Superintendência de Gestão da Informação pela Superintendência a que esteja subordinado o órgão ou repartição em que se encontram guardados, acompanhados de relação contendo o número e a data do processo, o nome do interessado, a matéria tratada e a indicação das peças que não devam ser microfilmadas.".

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 3º da RESOLUÇÃO SERC nº 1.867, de 8 de julho de 2005, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica relativamente aos microfilmes oriundos de processos e documentos relativos a assuntos de competência da Superintendência de Administração Tributária, cuja manutenção e guarda dos referidos microfilmes e a extração e o fornecimento de certidões, traslados e cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes compete:

I - à Unidade de Controle do Sistema Fronteiras/CMF/SAT, relativamente aos documentos retidos em decorrência da fiscalização de mercadorias em trânsito;

II - à Coordenadoria de Dados Tributários/SAT, relativamente aos processos e aos demais documentos.".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 14 de setembro de 2005.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Republique-se por ter sido publicada no Diário Oficial nº 6562, de 05.07.2005, com incorreção.