Resolução CG/FUNTTEL nº 19 de 22/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2002

Dispõe sobre a habilitação ao recebimento de recursos do Funttel, pelos Centros de Pesquisa, Institutos de Pesquisa e Entidades Brasileiras de Ensino Oficiais ou Reconhecidas.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CG/FUNTTEL nº 66, de 28.10.2010, DOU 17.11.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e

Considerando a necessidade de credenciamento dos Centros de Pesquisa, Institutos de Pesquisa e Entidades Brasileiras de Ensino Oficiais ou Reconhecidas para participarem do Funttel;

Considerando a deliberação tomada na 6ª Reunião Extraordinária deste Conselho Gestor, realizada em 6 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Para que possam se habilitar ao recebimento dos recursos do Funttel, os Centros de Pesquisa, Institutos de Pesquisa e Entidades Brasileiras de Ensino Oficiais ou Reconhecidas deverão atender aos critérios para credenciamento definidos na Res. CATI nº 02, de 9 de abril de 2002.

Parágrafo único. A verificação do cumprimento dessa exigência deverá ser efetuada pelos agentes financeiros do Funttel, por ocasião da análise dos projetos apresentados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO DE ALMEIDA ABREU"