Resolução SARP nº 19 de 28/11/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 nov 2011
Altera a Resolução nº 4/2009-SARP, publicada em 07.07.2009, para adequação à nova estrutura fazendária, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e
Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;
Resolve:
Art. 1º Ficam substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas ou atribuições pertinentes foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constante dos preceitos adiante indicados, todos da Resolução nº 4/2009-SARP, publicada em 07.07.2009, que estabelece os critérios de aferição de progresso, contribuição e resultados mínimos da Receita, devendo ser efetuadas as adequações nos textos correspondentes, como segue:
| Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: |
I - | art. 3º, III | Assessoria de Negócios da Receita Pública - ANRP | Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública - UNRP |
II - | art. 3º, III | Assessorias integrantes do Gabinete da Secretaria Adjunta da Receita Pública | Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública |
III - | art. 3º, IV | Assessorias do Gabinete da Secretaria Adjunta da Receita Pública | Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública |
IV - | art. 3º, V | Assessoria de Negócios da Receita Pública - ANRP | Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública - UNRP |
V - | art. 3º, parágrafo único | Assessoria Executiva da Receita Pública - AERP | Unidade Executiva da Receita Pública - UERP |
VI - | art. 4º, caput | Assessorias da Secretaria Adjunta da Receita Pública | Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública |
VII - | art. 4º, I | Assessoria de Negócios da Receita Pública - ANRP | Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública - UNRP |
VIII - | art. 4º, II | Assessoria Executiva da Receita Pública - AERP | Unidade Executiva da Receita Pública - UERP |
IX - | art. 4º, III | Assessoria de Política de Tributação - APTR | Unidade de Política e Tributação - UPTR |
X - | art. 4º, IV | Assessoria de Relações Federativas Fiscais - ARFF | Unidade de Relações Federativas Fiscais - URFF |
XI - | art. 4º, V | Assessoria de Política Econômica e Aplicada - APEA | Unidade de Política Econômica e Aplicada - UPEA |
XII - | art. 5º, § 2º | à Assessoria | à Unidade de Apoio Estratégico e Especializado |
XIII - | art. 5º, § 2º | da Assessoria | da Unidade de Apoio Estratégico e Especializado |
XIV - | art. 5º, § 3º | a Assessoria | à Unidade de Apoio Estratégico e Especializado |
XV - | art. 10, caput | Assessoria de Negócios da Receita Pública | Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública - UNRP |
XVI - | art. 10, caput | àquela Assessoria | àquela Unidade de Apoio Estratégico e Especializado |
XVII - | art. 10, caput | do SARP | do titular da SARP |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública