Resolução CD/FNDE nº 19 de 06/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2011

Retifica a Fundamentação Legal e o parágrafo único do art. 4º da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 16 DE 13 DE ABRIL DE 2011.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal - Arts. 205, 206, 208 e 211

Portaria Normativa nº 5, de 19 de dezembro de 2002

Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 02 de abril de 2008 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a necessidade de retificação da Fundamentação Legal e do parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 16 de 13 de abril de 2011;

Resolve ad referendum:

Art. 1º Retificar a Fundamentação Legal e o parágrafo único do art. 4º da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 16 DE 13 DE ABRIL DE 2011.

§ 1º A Fundamentação Legal da Resolução/FNDE/CD/Nº 16 de 13 de abril de 2011, passa a ter a seguinte redação:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal - Arts. 205, 206, 208 e 211

Portaria Normativa nº 5, de 19 de dezembro de 2002

Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010

Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011

Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998

Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007

Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008

§ 2º O parágrafo único do art. 4º passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. As minutas de resolução propostas devem atender, no que couber, as regras de forma e estrutura previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no Manual de Redação da Presidência da República;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD