Resolução SAR/CEDERURAL nº 19 DE 04/05/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 mai 2021

Confere nova redação à Resolução nº 063/2020/SAR/CEDERURAL, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Programa Terra Boa - Kit Apicultura e Subvenção Abelhas Rainhas.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 9 de setembro de 1993, em conformidade com o art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, no 155, de 24 de maio de 1995, no 3.305, de 30 de outubro de 2001 e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 03 de maio de 2021,

Considerando que o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural é um instrumento capaz de contribuir para o desenvolvimento do setor agropecuário do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a atividade da Apicultura se encontra em expansão e que os produtores inseridos no Programa, à medida que adquirem novos conhecimentos e técnicas de produção, passam a demandar novos investimentos em equipamentos de coleta, de processamento e de armazenamento do mel, requerendo maiores níveis de investimento;

Resolve:

Art. 1º Conferir nova redação ao § 2º do artigo 1º, da Resolução 063/2020/SAR/CEDERURAL de 18 de dezembro de 2020:

Art. 1º (.....)

§ 2º "Os apicultores da agricultura familiar e os jovens de 16 a 29 anos poderão ser beneficiados com até 03 (três) kits, mediante emissão da autorização de retirada do terceiro kit por técnico da Epagri, por meio de justificativa técnica, econômica e das condições de produção do apicultor".

(Revogado pela Resolução SAR/CEDERURAL Nº 30 DE 24/11/2021):

Art. 2º Conferir nova redação ao artigo 6º, da Resolução 063/2020/SAR/CEDERURAL:

Art. 6º Os beneficiários do Programa, deverão firmar contrato com o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), correspondente ao número de kits retirados, com prazo de pagamento de 02 (dois) anos, sem incidência de juros ou qualquer outro acessório, com vencimento da primeira parcela, correspondente a 50% do valor financiado, em 30 de maio de 2022 e a segunda parcela com vencimento em 30 de maio de 2023.

Art. 3º Mantêm-se inalteradas as demais disposições da Resolução nº 063/2020/SAR/CEDERURAL, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, no DOE/SC.

ALTAIR DA SILVA

PRESIDENTE DO CEDERURAL