Resolução CTF nº 19 DE 08/03/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 mar 2022
Altera a Resolução nº 13, de 07 de julho de 2021 que "Dispõe sobre regramento transitório para a autorização da Comercialização Interestadual de Resíduos Madeireiros entre as Regiões Fronteiriças do Estado de Mato Grosso".
(Revogado pela Resolução CTF Nº 21 DE 07/07/2022):
A Câmara Técnica Florestal - CTF, no uso das atribuições previstas no Art. 1º, da Portaria nº 22, de 13 de março de 2009.
Considerando que a venda interestadual de resíduos nas regiões fronteiriças é essencial para eliminar o passivo acumulado e assegurar a destinação ambiental adequada aos resíduos industriais da atividade madeireira;
Considerando que ainda não houve a efetiva implantação do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais - Sisflora 2.0;
Considerando que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT está na dependência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para testar e implementar o SISFLORA 2.0, conforme retratado no Ofício nº 00473/2022/GD/SEMA protocolado no IBAMA em 21.02.2022 por meio do SEI nº 02052.000013/2022-12.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 2º da Resolução nº 13, de 07 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
§ 3º A comercialização de resíduo pela categoria "resíduo para miolo de compensado" deverá ser feita exclusivamente para a comercialização interestadual de resíduo, que terá finalidade única a geração de energia térmica no período de 10 de julho de 2021 até 08 de julho de 2022, período que antecederá a implantação do novo Sistema Sisflora 2.0. "
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 15, de 21 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mauren Lazzaretti
Presidente da CTF
Secretária de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT