Resolução CEDERURAL/SAR nº 19 DE 09/10/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 out 2024
Dispõe sobre a descentralização de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) para execução da segunda etapa do Programa.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da resolução no 001, de 09 de setembro de 1993, de conformidade com os incisos VII, IX e X do art. 5º da lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares nos 4.162, de 30 de dezembro de 1993, 155, de 24 de maio de 1995, 3.305, de 30 de outubro de 2001 e 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 05 de setembro de 2024,
Considerando a lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, que estabelece a pesquisa agropecuária, o planejamento e informação agrícola e a defesa sanitária animal e vegetal como instrumentos da política de desenvolvimento rural do estado de Santa Catarina; a lei nº 17.825, de 12 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 727, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências; que a Epagri tem por objetivo executar políticas de geração e difusão de tecnologia agropecuária, florestal, pesqueira, socioeconômica e de assistência técnica e extensão rural e promover o desenvolvimento sustentável da agropecuária, da pesca e dos meios rural e pesqueiro do Estado; que compete à Fapesc apoiar e promover a realização de estudos, executar e divulgar programas e projetos de pesquisa científica e inovação, individuais ou institucionais, por iniciativa própria ou em colaboração com outras instituições públicas ou privadas permitindo o desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos, de acordo com as diretrizes atribuídas pela Lei complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, bem como pelo Estatuto social da Fapesc aprovado pelo Decreto 965/2012; as mudanças climáticas, que afetam a dinâmica das temperaturas e do regime de precipitações no sul do Brasil e aumentam a frequência de eventos extremos, limitam o cultivo de variedades viníferas tradicionais principalmente pelo aumento da ocorrência de doenças fúngicas; o alto custo de produção devido a necessidade de uso massivo de agrotóxicos para o cultivo de uva, além do custo ambiental e da saúde dos catarinenses; a necessidade de racionalizar o controle químico por meio do lançamento de variedades mais adaptadas as condições climáticas catarinenses, para estimular a adoção de medidas integradas de manejo e promover maior resiliência do ecossistema vitícola em um contexto regionalizado; a necessidade de se estabelecer variedades com alta qualidade enológica e alta resistência a doenças para possibilitar um futuro profícuo a cadeia produtiva da uva e do vinho catarinense, que é reconhecida em todo território brasileiro; a necessidade de aumentar o portfólio de produtos ofertados pelas vinícolas catarinenses com características de menor intervenção; as parcerias institucionais firmadas para desenvolvimento do projeto no âmbito do estado de Santa Catarina; os Termos de Mútua colaboração em ciência, Tecnologia e inovação nº 016/2020 e nº 005/2020, sendo o primeiro celebrado entre a Fapesc e a Epagri e o segundo entre Fapesc e SAR, no âmbito do programa interinstitucional de Fomento a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que atendam às demandas da sociedade catarinense, e que o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) é um instrumento de apoio a políticas agrícolas e pesqueiras do Estado de Santa Catarina;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a segunda fase do programa: Desempenho agronômico e enológico de variedades viníferas resistentes a doenças (PIWI) em Santa Catarina - Programa Uvas PIWI-SC, que tem por objetivo implementar ações que visam desenvolver estratégias de manejo fitotécnico, fitossanitário e enológico de novas variedades de videiras viníferas resistentes a doenças (PIWI) e recomendar para o cultivo as mais adaptadas as condições edafoclimáticas de Santa Catarina.
Parágrafo único. A secretaria de Estado da agricultura e pecuária (SAR), a Epagri, a Fapesc e a UDESC deverão formalizar instrumento jurídico entre as partes para viabilizar as ações previstas no Programa Uvas PIWI-SC.
Art. 2º Autorizar a descentralização de R$ 1.158.760,00 (Um milhão e cento e cinquenta de oito mil setecentos e sessenta reais) do Fundo Estadual de Desenvolvimento rural (FDR), da seguinte forma:
I. No ano de 2024, à Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – Fapesc: R$ 494.360,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil trezentos e sessenta reais) com a finalidade de aquisição de itens de custeio para dar suporte ao desenvolvimento do Projeto Desempenho agronômico e enológico de variedades viníferas resistentes a doenças (PIWI) em Santa Catarina junto à Epagri.
II. No ano de 2025, à Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – Fapesc: R$ 148.200,00 (cento e quarenta e oito mil e duzentos reais), sendo 12 parcelas de R$12,350,00, com a finalidade de contratação de bolsistas para dar suporte ao desenvolvimento do Projeto, e à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – Epagri: R$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil reais) para uso para aquisição de itens de investimento (capital) e serviços de terceiros pessoa jurídica.
III. no ano de 2026, à Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – Fapesc: R$ 148.200,00 (cento e quarenta e oito mil e duzentos reais), sendo 12 parcelas de R$12,350,00, com a finalidade de contratação de bolsistas para dar suporte ao desenvolvimento do projeto.
Art. 3º A descentralização dos recursos fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira no Fundo Estadual de desenvolvimento rural (FDR).
Art. 4º O prazo para aplicação dos recursos, avaliação, elaboração do relatório final e prestação de contas não deverá ser superior a 31 de dezembro de 2028.
Art. 5° Anualmente, a Epagri e a Fapesc deverão apresentar, juntado aos respectivos processos SGPe de solicitação de descentralização de recursos, relatório com a descrição das atividades realizadas e os alcances obtidos, bem como prestação de contas sintética da aplicação dos recursos descentralizados.
Parágrafo único ao final da vigência desta resolução e no encerramento do projeto, a Epagri deverá apresentar Relatório e Prestação de Contas conclusivos, com os dados gerais do Projeto executado.
Art. 6º Caberá à Epagri, com o apoio do núcleo de Gestão de projetos - NUPROJ/SAR, cadastrar, gerenciar e manter atualizado o programa na plataforma projetasc (http://www.projeta.sc.gov.br/), de acordo com o disposto na RESOLUÇÃO nº 37/2021/SAR/CEDERURAL, de 22 de novembro de 2021.
Art. 7º Fica a Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento Rural autorizada a emitir normas complementares para implementação desta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina - DOE/SC.
VALDIR COLATTO
PRESIDENTE DO CEDERURAL